27 jan 2012 @ 7:43 PM 

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul, que condenou E. Importação e Exportação de Veículos Ltda. a ressarcir R$ 9,5 mil a Joe Joaquim Waltrick Júnior. O autor comprou uma motocicleta usada Kawasaki, modelo ZX6, ano 1992 na loja.

Após quatro anos da aquisição, porém, o veículo foi apreendido por um agente fiscal da Receita Federal, pois estava em processo judicial. Joe desconhecia a situação, uma vez que o documento não apontava qualquer restrição. A importadora E., em sua defesa, garantiu que o autor tinha conhecimento sobre a condição da motocicleta pois, do contrário, não teria se dirigido a outro Estado (Paraná) para adquirir um veículo importado por preço menor que o produto similar nacional.

O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, levou em consideração os termos constantes no Guia de Importação – “Esta GI é expedida por força de sentença prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 3ª Vara da Justiça Federal neste Estado, em mandado de segurança impetrado pelo importador; (e) ficará sem valia (…) caso a sentença em apreço tenha seus efeitos suspensos, ou seja, reformada, uma vez que sujeita obrigatoriamente a duplo grau de jurisdição” – para dar solução ao processo.

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 27 jan 2012 @ 7:41 PM 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo libera no mês de janeiro R$ 87.592.803,93 em créditos da Nota Fiscal Paulista a 298.590 microempresas com faturamento até R$ 240 mil, optantes do Simples Nacional. Destas empresas, 200.600 receberam de volta 100% do ICMS pago. Os valores foram calculados com base em compras realizadas junto a atacadistas e indústrias do Estado em 2010.

As empresas do Simples Nacional podem consultar os créditos por estabelecimento no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) em “Conta Corrente → Consultar → Consultar Extrato Simples Nacional”. As microempresas foram incluídas no sistema em 2009 e têm direito a créditos desde que solicitem o documento fiscal, com CNPJ, nas compras de mercadorias para uso, consumo e revenda. A primeira liberação, realizada em 2010, totalizou R$ 59.359.300,57. Com os créditos deste mês, o total devolvido às empresas do Simples Nacional soma R$ 146,95 milhões.

A legislação estabelece que o valor a ser liberado para as microempresas deve ser limitado ao total de imposto pago ao Estado, decorrente das vendas realizadas no período. Para efetuar o cálculo e a consolidação dos créditos, a Fazenda utiliza as informações prestadas anualmente ao Fisco federal, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), e os dados relativos às parcelas do ICMS paulista recolhidas mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Sobre o programa Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

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 27 jan 2012 @ 7:33 PM 


A Adin que contesta a cobrança de ICMS foi ajuizada pelo Conselho Federal, sediado em Brasília (foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 27/01/2012 – A Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4642, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o decreto número 13.162, de 27 de abril de 2011, do Estado do Mato Grosso do Sul. O referido decreto incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial. A Adin tem como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Carlos Ayres Britto.

Segundo a OAB, por meio do decreto 13.162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.

Já foram prestadas pelo Estado do Mato Grosso do Sul as informações requeridas pelo relator no STF. Também foi deferido pelo ministro o pedido de ingresso do Estado de São Paulo como amicus curiae (amigo da Corte) em razão da representatividade do Estado.

Para a OAB, a inconformidade do decreto é manifesta sobretudo porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.

Fonte: OAB


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 27 jan 2012 @ 7:32 PM 

Brasília, 27/01/2012 – Vários integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmaram presença no ato público que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promoverá em defesa dos poderes do Conselho para investigar magistrados por desvios ético-disciplinares. O ato será realizado na próxima terça-feira (31), a partir das 14h, na sede da OAB, em Brasília. Da atual composição do CNJ, estarão presentes o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula; Marcelo Nobre, representante da Câmara; Bruno Dantas, representante do Senado Federal; Wellington Saraiva, procurador regional indicado pela Procuradoria Geral da República; Gilberto Valente Martins, promotor indicado pela Procuradoria Geral da República; e os advogados Jorge Helio Chaves Oliveira e Jefferson Kravchychyn, representantes da OAB. O primeiro presidente do CNJ, Nelson Jobim, que também é ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça e da Defesa, também confirmou presença.

Diversas entidades de peso da sociedade civil brasileira – como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) – e de importantes personalidades das áreas jurídica e política do País também participarão do ato. Entre os juristas confirmados estão Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior, o ex-ministro da Justiça e ex-presidente da OAB, Márcio Thomaz Bastos, e diversos presidentes de Seccionais, conselheiros federais e membros honorários vitalícios da entidade.

Dentre os parlamentares, estarão presentes os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Pedro Taques (PDT-MT), Álvaro Dias (PSDB-PR), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Ciro Nogueira (PP-PI), Randolfo Rodrigues (PSOL-AP) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), e os deputados Fábio Trad (PMDB-MS), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Sandro Mabel (PMDB-GO).

Prevendo expressiva repercussão do evento, a expectativa do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é de que o ato marcará a importância do CNJ para a garantia da transparência no Poder Judiciário brasileiro. “A sociedade está consciente de que a atuação do CNJ é de grande relevância para o fortalecimento da Justiça”, afirmou Ophir. O evento pró CNJ do dia 31 pretende ser um alerta contra as tentativas de esvaziamento das atribuições do órgão de controle externo do Judiciário, expressas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4638, em exame no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo mérito deve ser julgado logo após a abertura do ano Judiciário, dia 1º de fevereiro.

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 27 jan 2012 @ 7:20 PM 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do pagamento de indenização por danos morais pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., no valor de R$ 5 mil, devido à revista periódica realizada em bolsa de ex-empregada. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Turma, ainda que, no caso, não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade da empregada, justificando a indenização.

Com a decisão, a Sexta Turma manteve julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia reduzido o valor da indenização imposta originalmente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba de R$ 7 mil para R$ 5 mil. Valendo-se das provas testemunhais do processo, o juízo de primeiro grau apurou que, na época em que a autora da ação prestava serviço na empresa, as revistas eram feitas pelo segurança, que apanhava pessoalmente os pertences das bolsas, retirava-os e depois os recolocavam.

Embora a revista tivesse o objetivo de proteger o patrimônio da empresa, o juiz entendeu que essa proteção não poderia ser realizada em detrimento da violação da intimidade de seus empregados e à submissão cotidiana deles a constrangimentos públicos e privados (artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República). “Há forma diversa de controlar eventuais furtos de mercadorias, como a utilização de um detector de metais”, concluiu a sentença.

A empresa recorreu da decisão ao TRT alegando que não havia provas de danos no caso e que o valor era exorbitante. O Regional acolheu parcialmente o pedido, mantendo a condenação por dano moral, mas reduzindo a indenização, por entender que o valor fixado era exagerado, uma vez que a revista, embora pessoal, não era íntima. O novo valor, de R$ 5 mil, levou em conta também a condição econômica da empresa e a da empregada, cujo salário base era de R$ 402,00, e a gravidade da situação ofensiva.

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 27 jan 2012 @ 7:17 PM 

Pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo judicial homologado após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 dá plena quitação ao contrato de trabalho extinto, inclusive no que se refere à indenização por danos morais. O marco é a EC nº 45/2004 porque, antes de sua promulgação, havia dúvidas nos tribunais sobre a competência para examinar determinados casos – se era da Justiça comum ou da trabalhista. A emenda ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho e dirimiu as dúvidas existentes.

Por isso, quando a Segunda Turma analisou recurso de revista com essa matéria, decidiu extinguir o processo em que uma trabalhadora rural pleiteava indenização por danos morais decorrente dos serviços prestados à Agropalma S. A. em condições degradantes, depois de ter firmado acordo em outra ação. No acordo, homologado na 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) em 2008, as partes davam quitação geral do contrato de trabalho, sem qualquer ressalva.

No processo relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tinha dado razão à empregada e reconhecido a possibilidade de uma segunda ação com pedido de indenização referente ao mesmo contrato que fora objeto do acordo homologado na Justiça. Para o TRT, a coisa julgada se formara apenas nos limites da primeira ação e das questões nela decididas.

Contudo, o relator aplicou à hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-1 do TST, que estabelece a ampla quitação do contrato de trabalho quando há acordo celebrado judicialmente sem qualquer ressalva de parcelas. Nessas situações, ainda de acordo com a OJ, a propositura de nova reclamação trabalhista desrespeita o princípio da coisa julgada e, por consequência, coloca em risco a segurança e a estabilidade das relações jurídicas.

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 27 jan 2012 @ 7:14 PM 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu os benefícios da justiça gratuita a um garçom condenado por litigância de má-fé na primeira instância. Além de dar provimento ao recurso do trabalhador em relação à justiça gratuita, a Oitava Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) para que analise o recurso, rejeitado por falta de pagamento das custas.

Segundo o relator do recurso de revista, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, ainda que a conduta do garçom seja passível de censura, a litigância de má-fé atribuída no primeiro grau não é suficiente para o indeferimento da justiça gratuita. De acordo com condições estabelecidas no artigo 18 do CPC, as penalidades previstas a quem aciona a Justiça de má-fé são taxativas, “e, por se tratarem de norma de caráter punitivo, devem ser interpretadas restritivamente”, esclareceu.

Incompatível

O garçom ajuizou a reclamação trabalhista contra o Bar e Café São Cristóvão Fecha Nunca Ltda., localizado no centro da cidade de Itapetininga (SP). Alegou ter prestado serviços à empresa de 15/08 a 30/11/2009, de terça-feira a domingo, recebendo R$ 640,00, sem carteira assinada, e que foi dispensado sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias devidas.

Na petição inicial, ele requereu reconhecimento do vínculo de emprego e a condenação da empresa ao registro da carteira de trabalho e ao pagamento de horas extras e estimativa de gorjetas, entre outros pedidos, além de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em defesa, o bar sustentou que o autor prestava serviços como autônomo, somente sextas-feiras e sábados, recebendo diárias de R$30,00.

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 27 jan 2012 @ 6:56 PM 

Não pode a parte entrar com ação para ser reconhecida como neta se o pai ainda é vivo e já teve suas próprias ações de paternidade, em relação ao pretenso avô, julgadas improcedentes. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma do STJ, que acompanhou o voto-vista do ministro Marco Buzzi, ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O relator original do processo, ministro Raul Araújo, e a ministra Isabel Gallotti ficaram vencidos.

Foi a primeira vez que o STJ julgou um caso com essas peculiaridades. O pai da autora do recurso já havia tentado em outras quatro ocasiões ver reconhecida a paternidade do investigado em relação a si mesmo, mas suas ações foram julgadas improcedentes. Na primeira investigação, o teste de DNA ainda não estava disponível e os exames realizados não comprovaram a paternidade. Posteriormente, a Justiça se negou a reabrir o caso, sob o argumento de que a matéria era coisa julgada.

A suposta neta propôs, então, uma ação cautelar para que fosse realizado exame de DNA, cujo resultado pretendia usar em futura demanda de reconhecimento da relação avoenga. Ela sustentou ter direito próprio à investigação da identidade genética. O pedido foi negado na primeira instância, decisão que o TJRS confirmou, ao argumento de que o direito seria personalíssimo em relação ao pai.

A defesa da suposta neta, em recurso ao STJ, alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois o Tribunal já havia autorizado a investigação da relação de descendência por netos.

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 27 jan 2012 @ 6:54 PM 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu as execuções contra a Três Comércio de Publicações Ltda., a Editora Três Ltda. e o Grupo de Comunicação Três S/A. As medidas urgentes serão concentradas na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (SP), que em 2007 aprovou plano de recuperação judicial apresentado pela assembleia geral de credores da empresa.

Em dezembro de 2010, o presidente já havia suspendido outro processo trabalhista em andamento em São Paulo, que impunha restrições patrimoniais à empresa, ignorando o plano de recuperação aprovado. Pelo menos três processos trabalhistas são afetados nesta decisão. Eles tramitavam em três varas trabalhistas diferentes da capital paulista.

Todos os conflitos relacionados serão julgados pelos ministros da Segunda Seção, onde serão relatados pelo ministro Villas Bôas Cueva.

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 27 jan 2012 @ 4:06 PM 

Portaria desta quinta-feira (26) prorroga até esta sexta-feira (27) a suspensão dos prazos processuais e do expediente na 90ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP.

A vara ficou inundada com as fortes chuvas que caíram na capital na semana passada. As audiências e os julgamentos já agendados ocorrerão normalmente.

A 87ª Vara, que também sofreu com os efeitos da chuva, teve seus prazos e expediente suspensos até a terça-feira (24), mas esses já foram retomados.

– Clique aqui e veja a norma na íntegra.

Fonte: AASP

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