Na próxima terça-feira, dia 17/1, vence o prazo para o pagamento com desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012 para os veículos com final de placa 5. Quem optar pela quitação terá desconto de 3%. Para quem preferir parcelar o tributo em três vezes, o prazo final para o pagamento da primeira parcela também é na terça, dia 17/1. O calendário continua na quarta-feira, dia 18/1, com veículos de placa final 6 e vai sucessivamente até o dia 24, para os veículos com placa final 0, pulando os finais de semana (veja a tabela no final do texto).
O imposto pode ser quitado de três maneiras: à vista com desconto (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março. Cerca de 15 milhões de “Avisos de Vencimento” foram enviados pelos Correios, alertando o contribuinte para o dia do recolhimento. O aviso contém as principais informações para o pagamento do imposto.
Para efetuar o pagamento do imposto, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o recolhimento no guichê de caixa. Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de auto atendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas, no entanto essa opção não é válida para o pagamento do licenciamento.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a policial militar que teve publicado em um site alegações caluniosas e infundadas contra ele, sem verificação da idoneidade da informação.
O autor pediu indenização por danos morais em decorrência de constrangimento por supostas agressões físicas e ameaças de morte a sua companheira, publicadas no site de uma empresa jornalística da cidade de Araraquara. O cabo da Polícia Militar de São Paulo salientou tratar-se de denúncia infundada, desprovida de qualquer base sólida, feita por terceira pessoa. Contra ele foi aberto procedimento administrativo na corporação e posteriormente arquivado.
A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente. O autor recorreu da sentença pedindo a condenação da empresa jornalística ao pagamento de 100 salários mínimos a título de danos morais.
O relator do processo, desembargador Mendes Pereira, entendeu que como as acusações foram propagadas por terceira pessoa, não resta dúvida sobre a responsabilidade jurídica da apelada sobre escolha e veracidade das informações que divulga.