12 jan 2012 @ 5:52 PM 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para que o prefeito afastado de Pacajus, no Ceará, seja posto imediatamente em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo diferente de posse ilegal de arma de fogo.

Durante execução de operação policial com a finalidade de cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva de diversas pessoas, entre elas o prefeito, foi encontrado na casa dele um rifle sem munição, calibre 38, com licença vencida e mais 8 munições de igual calibre. Na ocasião, o prefeito foi preso em flagrante.

Em 29 de dezembro de 2011, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deferiu liminar em habeas corpus para que ele fosse solto. Segundo o TJCE, não havia mais razão para a prisão preventiva, pois a autoridade fora afastada do cargo. Segundo a defesa, o paciente, no entanto, continuou preso, aparentemente por posse ilegal de arma de fogo.

No dia seguinte, foi protocolado um pedido de liberdade provisória no tribunal estadual, mas o despacho foi devolvido sem apreciação.“Tendo em vista o adiantado da hora (21:35 horas), devolvo o presente sem apreciação”, afirmou o desembargador. No dia seguinte, o desembargador plantonista afirmou em despacho que a o pedido deveria ser examinado por outro desembargador, por prevenção.

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 12 jan 2012 @ 5:51 PM 

O delegado de polícia L.A.A. apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 111913), com pedido de liminar, a fim de suspender o trâmite de ação penal contra ele até o julgamento definitivo de um habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele é acusado de praticar o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (artigo 12 da Lei 10.826/03).

Segundo a defesa, após uma diligência realizada no dia 24 de maio de 2011 pela Corregedoria na Unidade Policial em que o delegado era lotado, foi encontrado um revólver em um dos armários, com seu respectivo registro. L.A.A. sustenta que a arma, registrada no nome de seu cunhado, estaria em sua posse para que fosse encaminhada à Polícia Federal, com base na Nova Campanha do Desarmamento.

Os advogados afirmam que a arma foi entregue, em 21 de maio, pelo cunhado à L.A.A. tendo em vista seu cargo de delegado de polícia e que, nessa condição, ele aceitou o pedido “para adotar os procedimentos devidos para a entrega lícita do revólver”. Porém, conforme o habeas corpus, L.A.A. não pôde fazer a entrega imediata em razão de uma série de fatores em seu trabalho.

Alega que no dia 22, o acusado presidiu plantão policial noturno, ocasião em que guardou a arma no armário, juntamente com o registro. Em 23 de maio, não deu expediente ordinário por ter realizado plantão durante toda a noite do dia anterior.

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 12 jan 2012 @ 5:50 PM 

O governo do Rio de Janeiro requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJRJ), a qual determinou a concessão imediata do reajuste de 18,47% a cerca de 1,3 mil servidores do Judiciário local. O pedido é feito na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 624. Nela o estado sustenta que a medida afronta a súmula 339 do STF e contraria princípios constitucionais, resultando em risco à economia e à ordem pública.

O ato questionado obriga o Estado a implantar já no próximo pagamento desses servidores a totalidade do reajuste, que seria incorporado em quatro parcelas anuais, conforme posterior decisão administrativa. A primeira delas (5,53%) começou a vigorar em janeiro de 2011 e as demais (no total de 18,47%) seriam incorporadas até 2014. O benefício foi estendido a todos os funcionários pela presidência do Tribunal, após o grupo de servidores ter obtido na Justiça o direito ao reajuste previsto na Lei Estadual 1.206/87, que aumentava o vencimento dos funcionários públicos excluindo os do Poder Judiciário.

Para o Estado, a liminar da Justiça fluminense contraria a Súmula 339 do STF, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. Conforme argumenta na ação, ao estender o reajuste previsto na legislação estadual a servidores da Justiça não incluídos entre os beneficiários da lei, o Judiciário assumiu a função de legislador positivo, violando ainda o princípio constitucional de separação e harmonia dos Poderes.

Além disso, segundo o governo, a concessão imediata do reajuste em uma única parcela a determinados servidores traz graves riscos de lesão à economia e à ordem pública, “potencializados diante do inevitável efeito multiplicador”, o que justifica a concessão de liminar por parte do STF. Conforme exemplifica o autor no pedido, apenas na comarca da capital tramitam centenas de ações com pedidos idênticos.

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 12 jan 2012 @ 5:48 PM 

Leia a íntegra da nota do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, a respeito do atentado contra o Fórum de Rio Claro (SP), ocorrido hoje (12). O ministro classificou o ato como “criminoso” e “abominável” e pediu apuração rigorosa.

Veja abaixo a nota.

“Como presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, e, em nome de todo o Poder Judiciário, repudio mais esse criminoso, abominável e violento atentado contra membros da instituição. É inadmissível a trágica repetição de sucessivos ataques à independência de magistrados e servidores que, no ano passado, chegaram ao extremo do assassinato da juíza Patrícia Acioli.

O Estado e a sociedade não podem tolerar que, poucos dias após o início deste novo ano, seja o Judiciário, pela terceira vez, covardemente golpeado por terroristas que, aproveitando-se de artificioso e injusto clima de hostilidade à instituição como um todo, pretendem transtornar e impedir o trabalho de juízes e servidores, essencial à vida civilizada, à segurança coletiva e à dinâmica da ordem jurídica democrática.

Já no dia 2 de janeiro, incêndio criminoso no Fórum de Nova Serrana, MG, prenunciava o surto específico de terrorismo, agravado pelo atentado, ocorrido no dia 4, contra familiares de magistrada do Ceará e, agora, pela explosão de uma bomba no Fórum de Rio Claro, SP.

São fatos graves que dilaceram o tecido social e o Estado Democrático de direito.

É, pois, urgente a necessidade de apuração e punição rigorosa dos responsáveis por esses atos de vandalismo e barbárie, que, apesar de tudo, não conseguirão, como nunca conseguiram, em momento algum, intimidar os membros do Poder Judiciário no fiel cumprimento de seus deveres funcionais.”

Ministro Cezar Peluso

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Fonte: STF

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 12 jan 2012 @ 5:26 PM 


Mahmoud Ahmadinejad e Rafael Correa saúdam a população na sacada do Palácio Carondelet, em Quito (foto: AFP)

O presidente do Irã, Mahmud Ahmadinejad, se reuniu nesta quinta-feira no palácio presidencial do Equador com o colega, Rafael Correa, na última etapa de um giro latino-americano que já o levou a Venezuela, Nicarágua e Cuba. Ao lado de Correa, a quem qualificou de “irmão e amigo”, o presidente iraniano, mediante um tradutor, disse levar uma “mensagem de amor, carinho, amizade e solidariedade de uma grande nação chamada Irã a outra nação, a outro povo também grande, como o Equador”.

“Agradeço a Deus todo-poderoso que me deu outra vez a oportunidade de estar entre amigos muito solidários e em um país muito amistoso e me encontar com o meu irmão e amigo solidário, o presidente Rafael Correa”, disse. “A bênção de Deus esteja com o presidente revolucionário e o povo equatoriano, estaremos juntos para sempre”, insistiu Ahmadinejad.

Correa assegurou, por sua vez, que o Irã poderá “contar com este país irmão para todos os esforços pela paz, com o desenvolvimento, com a união de toda a humanidade, sem patrões, sem donos do mundo, uma sociedade humana buscando o progresso, a justiça, pela paz, pela soberania, pela união dos povos sempre, bem-vindo ao Equador”. Chegando ao palácio presidencial de Carondolet, Correa e Ahmadinejad trocaram um abraço. Dezenas de pessoas reunidas nos arredores do edifício o saudaram.

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 12 jan 2012 @ 4:41 PM 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras uma vez que o recurso de revista adesivo apresentado pela empresa não merecia conhecimento por ser incabível. De acordo com o relator e presidente do colegiado, ministro Horácio de Senna Pires, o recurso adesivo somente é cabível quando há interposição de recurso principal pela parte contrária na ação (artigo 500 do Código de Processo Civil).

A Petrobras apresentou o agravo no TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) negou seguimento a seu recurso de revista adesivo ao recurso principal interposto pela litisconsorte Petros – Fundação Petrobras de Seguridade Social. A Petrobras pretendia restabelecer sentença da 12ª Vara do Trabalho de Salvador que rejeitara os pedidos de complementação de aposentadoria formulados por seis pensionistas da Petros.

No caso analisado, prevaleceu a decisão do TRT-BA de conceder a complementação de aposentadoria, com o argumento de que os aumentos salariais dados aos empregados em atividade na Petrobras, mediante norma coletiva, deveriam ser estendidos ao pessoal aposentado também, porque a aposentadoria paga pela Petros tem vinculação com a tabela salarial da Petrobras.

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 12 jan 2012 @ 4:19 PM 


O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, recebeu hoje (12) a visita protocolar de das Organizações Globo. Da reunião, participaram o diretor Jurídico, Antonio Cláudio Ferreira Neto; a gerente do Contencioso, Tati Longo; o gerente de Relações Institucionais, Carlos Araújo e o advogado Luiz Camargo de Aranha Neto.

Também acompanharam o encontro os desembargadores Zélia Maria Antunes Alves, Carlos Teixeira Leite Filho e Walter da Silva, além do poeta Paulo Bomfim.

Fonte: Comunicação Social TJSPRP (texto) / DS (foto)

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