23 ago 2010 @ 5:37 PM 

“O juiz federal Artur César de Souza, da Vara de Execuções Fiscais de Londrina (PR), teve seu pedido de liminar negado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Ele pediu a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que trata sobre a promoção de magistrados.

Os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e o acesso deles aos tribunais de segunda instância ocupam a pauta central da Resolução. Na visão de Artur de Souza, essas disposições ferem a Constituição Federal, uma vez que criam privilégios e direitos especiais para alguns magistrados e deveres funcionais não previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Além disso, a necessidade da liminar, segundo ele, está no fato de “haver justo receio de vir a sofrer prejuízo em eventual concurso de promoção por merecimento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

O ministro Marco Aurélio, porém, acredita que o Mandado de Segurança impetrado tem contornos de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Além disso, ele declarou ser questionável a relevância jurídica do pleito.” *Com informações da Assessoria de Comunicação do STF

– Mandado de Segurança n.º 28.990

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 23 ago 2010 @ 09:38 PM

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