03 ago 2010 @ 6:31 PM 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4438) contra trecho da Constituição do Estado de São Paulo que concede aos magistrados o direito de receber indenização de férias não usufruídas.

A possibilidade foi incluída pela Emenda Constitucional 32/2009, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 58 da Constituição paulista. De acordo com esse artigo, o presidente do Tribunal de Justiça poderá indeferir as férias de quaisquer de seus membros por necessidade de serviço desde que converta as férias na correspondente indenização no mês subsequente ao indeferimento.

Para a PGR, no entanto, a emenda atribuiu nova vantagem aos magistrados fora das hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). E, dessa forma, desrespeitou a Constituição Federal em seu artigo 93, segundo o qual somente lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

Por isso, pede liminar para suspender a eficácia da Emenda Constitucional 32/2009. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 58 da Constituição do Estado de São Paulo acrescentado pela referida emenda.

O relator é o ministro Gilmar Mendes.

CM/AL

Processos relacionados:

– ADI n.º 4438

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 03 ago 2010 @ 09:32 PM

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