18 ago 2010 @ 6:30 PM 

Ao proferir decisão na Petição (PET) 4597, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou o entendimento da Corte de que o pedido de explicações em juízo é justificável para esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade.

Com a decisão, o deputado federal Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) terá de esclarecer trecho de uma entrevista concedida em maio de 2009 à Rádio CBN de Goiânia (GO), na qual teria ofendido o deputado estadual Carlos Antônio Silva (PP-GO), que também é presidente das Centrais Elétricas de Goiás S/A (Celg), acusando-o de ter sido “beneficiário da estrutura” da empresa por ocasião da “campanha eleitoral de 2006”.

Carlos Antônio Silva ajuizou a Petição para esclarecer o seguinte trecho do depoimento de Leréia à emissora de rádio goiana: “Na época da eleição, na eleição dele, do próprio Carlos Silva, a Celg foi muito importante. Eu acho que é uma boa investigação para o Ministério Público fazer, uma boa investigação, porque parece que eles abusaram muito da empresa na eleição aí de alguns deputados”.

No entendimento do ministro Joaquim Barbosa, o tema, tratado no artigo 144* do Código Penal, já tem entendimento pacificado na Suprema Corte, segundo o qual “o pedido de explicações constitui típica providência de ordem cautelar, destinada a aparelhar ação pena principal tendente a sentença penal condenatória”.

Além disso, conforme a compreensão dos ministros do STF, o pedido de esclarecimentos em juízo só se justifica na hipótese de declarações que não deixem dúvida objetiva em torno do conteúdo moralmente ofensivo das afirmações questionadas.

Com base nesses precedentes, o ministro Joaquim Barbosa afirmou entender que o trecho da entrevista contestada “revela certa dubiedade e ambiguidade”. E, nesse sentido, a interpelação se torna necessária para esclarecer as declarações atribuídas a Leréia. O deputado federal terá, após notificado, o prazo de 48 horas para prestar os esclarecimentos que entender necessários ao caso.

LC/CG

* Artigo 144 do Código Penal: “Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 18 ago 2010 @ 10:31 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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