Diante da devolução da lista sêxtupla pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo com o nome dos candidatos ao preenchimento de vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional- Classe dos Advogados, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso encaminhou pedido ao Conselho Federal da OAB , solicitando ingresso de Medida Judicial contra o Art. 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Conselho Federal acatou o pedido por unanimidade de votos do Conselho Pleno, cabendo à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais definir o tipo da medida judicial.
O TJ-SP fundamentou a devolução da lista com base no Art. 55 do Regimento Interno do Tribunal, que prevê escolha dos candidatos para compor a lista tríplice por meio de três escrutínios, com maioria absoluta de votos.Se qualquer dos candidatos não atingir o quórum , a lista será rejeitada. Em caso de empate, haverá preferência pelo candidato com maior prática forense.
“ Esse procedimento é inconstitucional , sendo que a medida cria um obstáculo à elaboração da lista tríplice pelo Tribunal, ferindo o Art.94 da Constituição Federal.”, diz o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, citando com referência acórdão nos autos de mandato de segurança da própria OAB SP sobre lista devolvida em 2005, relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence, que estabelece a devolução da lista somente no caso de ausência , por um ou mais indicados, dos requisitos constitucionais para participação no processo.
A audiência dos candidatos ao Quinto Constitucional foi realizada pela OAB SP em 23 de maio, a lista 2 foi entregue ao TJ-SP em 24 de maio, a votação no Conselho Pleno realizada em 23 de junho e a devolução encaminhada para a Ordem em 30 de junho.
“ O Quinto Constitucional , previsto constitucionalmente, constitui um mecanismo de oxigenação dos pulmões da Justiça, na medida em que a composição de advogados e quadros do Ministério Público na estrutura judiciária agrega uma visão diferenciada, um olhar voltado para as demandas judiciais das populações, o convívio direto com os cidadãos dos mais diferentes estratos sociais, enfim, uma ligação mais estreita com o Brasil real”, justifica D’Urso.
Fonte: OAB/SP