17 ago 2010 @ 5:35 PM 

Desde 20 de julho, os advogados inscritos no Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a OAB SP e a Defensoria Pública do Estado não tem seus honorários bloqueados pelo Cadin Estadual, porque a OAB SP obteve na 12ª Vara Cível Federal liminar em Mandado de Segurança Coletivo contra a retenção pela Fazenda Pública do Estado do pagamento desses honorários, em decorrência de dívidas com o fisco estadual e consequente inscrição no Cadin – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais. A medida vem beneficiando os 45.587 advogados inscritos no Convênio de Assistência Judiciária.

“É uma vitória da advocacia e da cidadania , pois é abusivo este tipo de mecanismo criado para liquidar créditos da Fazenda Pública, que retira dos advogados o direito de defesa constitucional contra cobranças de dívidas fiscais que considerem indevidas”, diz o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, lembrando que a retenção também é ilegal, pois a Defensoria Pública não é órgão da administração direta ou indireta, mas sim uma instituição independente.

Na decisão, de 20 de julho, a juíza Elizabeth Leão, cita que a medida leva a prejuízos de ordem econômica e profissional e defere a liminar “ para que não seja retido o pagamento de honorários advocatícios por serviços prestados no convênio da assistência judiciária, a qualquer advogado inscrito nos quadros da impetrante (OAB SP) e descrito na lista juntada com a inicial , que, eventualmente, tenha débito perante a Fazenda do Estado de São Paulo” .

A inicial, de 11 de junho de 2010, assinada pelos advogados José Carlos Di Sisto Almeida e Fábio Marcos Bernardes Trombetti, a OAB SP aponta como um dos principais argumentos a inconstitucionalidade do Art 6º, em seu inciso II, § 1º, da Lei Estadual 12.799/2009, que institui o Cadin Estadual. O artigo e o inciso prevêem o impedimento de repasses de convênios ou pagamentos de contratos pelos órgãos da administração direta e indireta quando houver registro no Cadin Estadual.

A OAB SP também argumenta que os referidos dispositivos da Lei Estadual 12.799/09 ferem os princípios da legalidade, da moralidade e da proporcionalidade, já que as Fazendas Públicas podem fazer a cobrança de créditos fiscais por meios legais como o processo de Execução Fiscal, que causaria menor danos aos contribuintes endividados com o fisco.

– Clique aqui para ver a íntegra da liminar.

Fonte: OAB/SP

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Posted By: TFSN
Last Edit: 18 ago 2010 @ 11:35 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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