23 ago 2010 @ 6:22 PM 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 28990, impetrado pelo juiz federal da Vara de Execuções Fiscais de Londrina (PR) Artur César de Souza, que pedia a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A resolução trata dos critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. De acordo com o juiz, as disposições da resolução contrariam a Constituição Federal (CF) pelo fato de estabelecerem privilégios e direitos especiais para alguns magistrados ou deveres funcionais não previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Sustenta, ainda, que a liminar é necessária pelo fato de “haver justo receio de vir a sofrer prejuízo em eventual concurso de promoção por merecimento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

Ao negar a liminar, o ministro questionou a relevância jurídica do pleito e destacou que o mandado de segurança impetrado tem contornos de verdadeira ação direta de inconstitucionalidade. Por isso, indeferiu a liminar.

CM/AL

Processos relacionados:

– MS n.º 28990

Fonte: STF

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 23 ago 2010 @ 09:23 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 54048
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.