18 ago 2010 @ 6:45 PM 

O município detém legitimidade para executar título executivo do Tribunal de Contas que condena ex-prefeito ao pagamento de multa em razão de irregularidades de prestação de contas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso proposto pelo Estado do Rio Grande do Sul.

O Estado recorreu de decisão do próprio STJ, que já havia decidido ser legítima a execução do título pelo município, tendo negado, por isso, seguimento ao recurso especial interposto pela autoridade estadual. No agravo regimental (tipo de recurso), alegou que se o Tribunal de Contas estadual detém a competência legal e constitucional de aplicar multa a autoridades municipais, de nítido caráter penal ou punitivo, não ressarcitório, não parece restar dúvida de que o valor desta multa reverterá em favor dos cofres do ente que a aplicou, no caso, o ente estadual do qual faz parte a Corte de Contas.

Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que as turmas da Primeira Seção do STJ já possuem entendimento firmado no sentido de que a titularidade do crédito decorrente de sanção aplicada à conduta lesiva ao seu patrimônio pertence ao próprio ente lesado, ou seja, à pessoa jurídica que efetivamente sofreu o dano. “No caso, trata-se de receita municipal, cabendo ao próprio município lesado a legitimidade para a ação executiva”, afirmou.

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 18 ago 2010 @ 10:45 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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