12 ago 2010 @ 7:37 PM 

A hora que eu tomar conhecimento que algum desembargador está usando carro oficial para fins particulares eu vou dar ordem para a Polícia Federal apreender imediatamente o carro com o magistrado dentro“, avisa o ministro do Superior Tribunal de Justiça Francisco Falcão, corregedor-geral da Justiça Federal.

Falcão comandou inspeção no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo. A investigação aponta desembargadores que usavam a frota da corte – modelos Corolla, Santana e Peugeot – mesmo em férias, domingos e períodos de recesso.”Fiquei chocado“, afirma o corregedor. “Como é que o magistrado leva o carro para a praia? Tinha desembargador que ia e voltava todo dia. Isso é falta de juízo, inconcebível.” Para Falcão, tal conduta “nos tempos de hoje é coisa de louco“.

Segundo ele, “havia abusos“. A apuração pegou o ano de 2009 e os três primeiros meses de 2010. O relatório informa que o desembargador Baptista Pereira, ex-corregedor do TRF3, fez aproximadamente 30 viagens, com cerca de 850 quilômetros cada – em 23 delas o veículo foi conduzido pelo próprio magistrado e em 7 pelo agente de segurança Cavalcanti. Em 13 viagens Baptista Pereira estava em férias. O documento diz que em um fim de semana, de férias, o magistrado rodou 1.868 quilômetros, ele próprio ao volante.

Pereira não respondeu a contatos do Estado.”Um absurdo“, avalia Falcão. “O magistrado não pode usar o carro em férias. Carro oficial é para serviço, exclusivamente.“. Os desembargadores têm prazo de 60 dias para dar explicações. Todos os magistrados ouvidos pela reportagem sustentam que se dedicam muito ao trabalho, não medem esforços no interesse público e frequentemente interrompem seu descanso para atender a compromissos oficiais do TRF3. Nessas situações, diz o corregedor, a cúpula da corte deve baixar ato formal de convocação do juiz, mediante fundamentação – as férias são remarcadas.

Falcão observa que desembargadores podem usar o carro no trajeto de casa para o trabalho, mas há um limite para essa concessão. “O uso de carro é permitido dentro do município de São Paulo“, adverte Falcão. O relatório cita pelo menos três desembargadores – Nélson Bernardes, Leide Polo e Eva Regina – com residência em Campinas. “O agente de segurança Estevo reclamou do cansaço ocasionado com as viagens a Campinas“, destaca o relatório no capítulo sobre a desembargadora Leide. “Tudo o que estou dizendo eu disse para os desembargadores de forma bem clara. Pelo que eu sei estão seguindo as novas instruções. Não acredito que desafiem, mas se houver descumprimento daquilo que foi determinado vamos agir. Se tiver de tomar uma providência tomo sem titubear. Se souber de novos abusos quem vai tomar conta não vai ser eu, vai ser a Polícia Federal.“.

FRANCISCO FALCÃO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL – “Se o desembargador mora em Campinas tem que tomar um ônibus ou avião, se não vira esculhambação”.

Fonte: Correio Forense

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Posted By: TFSN
Last Edit: 12 ago 2010 @ 11:37 PM

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