15 ago 2010 @ 4:50 PM 

“A atuação do Ministério Público para desfazer acordos tributários entre estados e empresas que considera lesivos ao patrimônio público não pode ser confundida com a defesa de interesses individuais. Quando o MP questiona Termo de Acordo de Regime Especial (Tare), sua ação mira a defesa dos cofres públicos, uma de suas atribuições previstas constitucionalmente.

Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, conduziu o julgamento no qual a Corte reconheceu o poder do Ministério Público de propor Ação Civil Pública contra benefícios concedidos a empresas pelos estados para atraí-las para o seu território. Trocando em miúdos, a decisão permite ao MP atuar contra a chamada guerra fiscal.

“A Ação Civil Pública ajuizada contra o Tare em questão não se cinge à proteção de interesse individual, mas abarca interesses metaindividuais, visto que tal acordo, ao beneficiar uma empresa privada assegurando-lhe o regime especial de apuração do ICMS, pode, em tese, mostrar-se lesivo ao patrimônio público, o que, por si só, legítima a atuação do parquet”, afirmou Ricardo Lewandowski.

O Ministério Público recorreu ao Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que o Tare versa sobre matéria tributária e de interesse individual, o que afastaria a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública contra o benefício fiscal. No STF, contudo, a decisão foi derrubada.

Por sete votos a quatro, o Supremo decidiu que ao contestar acordos fiscais entre estados e empresas o MP age na defesa do patrimônio público e do erário. Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a ação do Ministério Público, nestes casos, não se enquadra no parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985, que proíbe a proposição de ações civis públicas que versem sobre contra matéria tributária de natureza individual.

“A Ação Civil Pública não foi ajuizada para proteger direito de determinado contribuinte, mas para defender o interesse mais amplo de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que respeita à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, que apresenta, a meu ver, natureza manifestamente metaindividual”, afirmou Lewandowski.

A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo tribunal e é tratada em cerca de 700 ações semelhantes em tramitação na Justiça, em que o Ministério Público questiona acordos que totalizam até R$ 8 bilhões em renúncia fiscal. As ações estavam sobrestadas, aguardando a análise do STF. Agora, a decisão da Corte pode ser aplicada em todos esses processos.”

– Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 18 ago 2010 @ 11:50 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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