02 ago 2010 @ 8:15 PM 

Está mantida a prisão preventiva de um motorista que matou duas mulheres. As vítimas estavam em uma moto, quando foram atingidas pelo carro conduzido por ele. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar apresentado pela defesa para que o acusado pudesse responder ao processo em liberdade. O ministro entendeu que a prisão preventiva está bem fundamentada, sobretudo para a garantia da ordem pública e da aplicação da pena.

Segundo dados, o motorista não tinha carteira de habilitação, estava embriagado, em alta velocidade, e não parou no cruzamento, onde acabou atingindo as vítimas.

No habeas corpus encaminhado ao STJ, a defesa sustentou ausência dos requisitos da prisão preventiva e falta de fundamentação do decreto prisional. Alegou, ainda, que a gravidade em abstrato do delito não enseja a necessidade de manutenção da prisão preventiva, devendo estar presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Segundo a defesa, isso não ocorreu.

Ao negar a liminar, o ministro Cesar Rocha ressaltou não haver o constrangimento ilegal apontado, pois os motivos expostos na sentença de primeiro grau mostraram-se suficientes para fundamentar a prisão cautelar do acusado.

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 03 ago 2010 @ 08:15 PM

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