05 ago 2010 @ 6:12 PM 

Por maioria de votos, os ministros presentes à sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (5) acompanharam o entendimento do relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944, ajuizada na Corte pelo PSOL contra dispositivos do Decreto 5.820/2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital no Brasil (SBTVD).

Votaram com o relator as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, ministro Cezar Peluso. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do entendimento dos colegas.

Em seu voto, o ministro Ayres Britto disse entender que o decreto questionado não cuida de concessões, mas apenas de manter um serviço público adequado, e da sua continuidade. Trata-se de um período de transição, explicou o ministro, para a continuidade da prestação de um mesmo serviço – difusão de som e imagem, só que agora de forma digital, frisou.

Além disso, argumentou o relator, como o Decreto 5.820/06 não outorga concessões, não se pode falar de afronta ao artigo 223 da Constituição Federal, concluiu o ministro Ayres Britto ao votar pela improcedência da ADI 3944.

Em instantes, mais detalhes.

Processos relacionados:

– ADI n.º 3944

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 05 ago 2010 @ 08:12 PM

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