O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, já proferiu decisão no primeiro processo totalmente eletrônico a tramitar no Tribunal Superior do Trabalho. No caso, uma reclamação correicional da empresa Redenção Administradora de Bens S/C LTDA, contra decisão do juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), Joaquim Sílvio Caldas.
Na reclamação, a empresa questionou a decisão do juiz de não conhecer recurso ordinário devido à ausência de procuração dos advogados, mesmo sob a alegação de extravio do documento entregue durante a audiência na 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN).
Ao analisar o caso, o corregedor-geral indeferiu a petição inicial da Redenção sob o fundamento de que, na hipótese, a questão é de cunho jurisdicional, passível de ser resolvida mediante a interposição de recurso próprio. A atividade correcional, conforme destacou o ministro Carlos Alberto, tem natureza eminentemente administrativa.