01 ago 2010 @ 8:47 PM 

“O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público receberão pedido de prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil alagoana para que a os profissionais que atuam na área previdenciária possam cobrar honorários conforme a Resolução 006/2007.

De acordo com a resolução, nas ações judiciais previdenciárias o advogado deve receber honorários de até 30% sobre o valor bruto da condenação ou eventual acordo, ou 25 URH’s (o que equivale a aproximadamente R$ 2,4 mil), “sem dedução dos engaros fiscais e previdenciários, vigorando o maior”. Não é que vem acontecendo em Alagoas. Os honorários contratuais vêm sendo limitados em 20%.

Na semana passada, o Ministério Público federal propôs uma Ação Civil pública contra quatro advogados que estariam cobrando os honorários de forma abusiva. Os integrantes da comissão manifestaram perocupação com o fato e declararam que não é da competência do MP e nem do Judiciário a definição dos parâmetros da classe. “Essa atribuição é exclusiva da OAB e não vamos admitir que a resolução aprovada pelo Conselho Seccional seja desrespeitada ou ignorada”, disse Omar Coêlho de Melo, presidente da OAB-AL.” *Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 03 ago 2010 @ 08:47 PM

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