20 ago 2010 @ 8:31 PM 

“O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução à 1ª Vara Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas (SP), do Inquérito contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e seus dois filhos, Flávio e Otávio. A investigação apura o credenciamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Eucatex Química e Mineral, empresa da família.

O relator acolheu a manifestação do Ministério Público Federal. “De fato, verifico que não mais persiste a condição fática que impôs a competência desta Corte para apurar, processar e julgar o feito, tendo em vista a ausência de indícios da participação do parlamentar investigado — único detentor de foro por prerrogativa de função — nos delitos em apuração”, ressaltou o ministro Joaquim Barbosa.

A solicitação foi feita pelo MPF com o argumento de que nenhum dos envolvidos tem foro por prerrogativa de função. Isto porque, em 17 de setembro de 1993, Paulo Maluf retirou-se da sociedade Eucatex Química, matriz Eucatex Química e Mineral.

Os autos haviam sido remetidos ao Supremo em decorrência da prerrogativa de foro de Paulo Maluf. No entanto, ele deixou de integrar o quadro societário da empresa e, por isso, o MPF alegou que não haveria mais razão para que a investigação prosseguisse perante o STF.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

– Inq n.º 2.791

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 22 ago 2010 @ 08:31 PM

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