06 nov 2008 @ 6:22 PM 

Senado acolheu segunda MP, em poucos meses, reforçando capacidade de financiamento do banco. Também acatou incentivo a doações para combate ao desmatamento.

O Plenário aprovou a medida provisória que autoriza a União a emitir R$ 15 bilhões em títulos públicos e emprestar o dinheiro ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – MP 439/08. Esta é a segunda vez nos últimos meses que o governo concede empréstimos ao banco, para reforçar sua capacidade de financiamento. O primeiro foi de R$ 12,5 bilhões, adotado pela MP 414/08, já transformada em lei.

Ao justificar o novo empréstimo ao BNDES, os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Miguel Jorge, argumentaram em agosto, antes do agravamento da crise financeira, que a demanda por financiamentos do banco neste ano pode chegar a R$ 95 bilhões. No biênio 2009/2010, a instituição deverá emprestar outros R$ 200 bilhões e, conforme os ministros, para isso o BNDES precisa aumentar sua capacidade em R$ 32 bilhões para bancar projetos.

A MP 439/08 também revogou a 437/08, que transformava a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca em ministério. O governo decidiu enviar projeto de lei com o mesmo conteúdo.

Biomas

As doações em espécie recebidas por bancos federais destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável dos biomas brasileiros terão suspensa a incidência do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). É o que determina o PLV 26/08, também aprovado ontem no Plenário.

A destinação das doações deve ser feita no máximo em dois anos, e os recursos poderão ser utilizados em ações em outros países tropicais.

“A matéria nos leva a uma reflexão acerca de disciplinar as doações, sejam de grupos privados ou internacionais, no que diz respeito ao combate ao desmatamento”, afirmou o relator-revisor, senador João Pedro (PT-AM). Já Marina Silva (PT-AC) definiu a iniciativa como “uma espécie de mecenato para a questão ambiental”.

O PLV é proveniente da MP 438/08, modificada na Câmara, e que já foi regulamentada por dois decretos do Executivo, os quais prevêem a criação do Fundo Amazônia e especificam as ações ambientais em que deverão ser aplicados os recursos.

Fonte: Jornal do Senado

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Posted By: TFSN
Last Edit: 06 nov 2008 @ 07:22 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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