“Erro cometido por escritório de contabilidade na declaração do Imposto de Renda é de responsabilidade do contratante do serviço. Essa foi a conclusão do juiz Luis Fernando Boller, da 2ª Vara Cível de Tubarão (SC), ao condenar o auditor fiscal da fazenda Geraldo Mello Rocha a pagar indenização por dano moral a fisioterapeuta Ana Graciela Sestren. Na declaração do IR, o escritório falsificou recibos para tentar comprovar que o auditor fez sessões de fisioterapia com Ana.
Tudo começou quando Ana, sócia-proprietária da Fisioped, recebeu a primeira notificação da Receita Federal, que pedia para ela informar se havia realizado sessões de fisioterapia no auditor ou em qualquer parente com o mesmo sobrenome. A fisioterapeuta, por sua vez, escreveu uma carta para Receita dizendo que não conhecia o auditor fiscal muito menos alguém de sua família.