O Supremo Tribunal Federal transformou em Proposta de Súmula Vinculante (PSV) a Petição 4411, na qual o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, sugere que o direito dos advogados a ver um processo dos clientes que tramita sob segredo de Justiça seja confirmado em súmula vinculante.
O ministro Menezes Direito, relator da PET, resolveu transformá-la em PSV e o processo ganhou o número 001. Com isso, o STF inaugura uma nova modalidade de processos na Corte.
O primeiro processo a ser julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que discute compra de um banco por outro deverá ser examinado pela Primeira Seção, especialista em Direito Público e composta de 10 ministros. A decisão foi tomada hoje, por unanimidade, pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que vai examinar recurso especial contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no qual o Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) e Bradesco S/A discutem a legalidade da decisão que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (4.595/65) e da Lei Antitruste (8.884/94) ao caso.
Tudo começou no mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato do presidente do Cade. Após apreciar e aprovar o Ato de Concentração nº 08012.002381/2001-23, que versava sobre operação diversa submetida à referida autarquia, determinou que os impetrantes apresentassem “a operação de aquisição do controle do Banco de Crédito Nacional S.A. – BCN pelo Banco Bradesco, da qual se tomou conhecimento pela análise dos autos, mas cujos efeitos deverão ser apreciados em oportunidade específica”.