29 dez 2008 @ 6:52 PM 

Brasília – Ao fazer um balanço de 2008, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva avaliou hoje (29) que o ano foi bom, mas não ótimo para o brasileiro e que, no período, o país cresceu “economicamente” e “fortemente”. Ele disse que, até o dia 20 de janeiro, vai apresentar novas propostas de incentivo ao crescimento econômico e que o governo “não vai ficar esperando” que os “efeitos perversos” da crise abalem o país.

Durante seu programa semanal de rádio Café com o Presidente, Lula lembrou a criação de quase 2,2 milhões de empregos até outubro passado, o que, segundo ele, gerou mais renda e possibilitou o crescimento do comércio.

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 29 dez 2008 @ 6:50 PM 

A Presidência da República e o Senado Federal já prestaram as informações requeridas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4068, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo advogado Francisco Rezek contra a fase II da Lei nº 11.457/07, a “Super Receita”.

Para a tramitação da ação, a ministra relatora no Supremo, Carmen Lúcia Antunes Rocha, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. O dispositivo prevê que a decisão quanto à matéria, por se tratar de “hipótese de indiscutível relevância”, deve ser tomada já em definitivo, e não em fase de análise cautelar, e diretamente no plenário da Corte.

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 29 dez 2008 @ 6:48 PM 

Paulo Lacerda exercerá cargo de adido policial em embaixada em Portugal. Ele foi afastado em setembro da direção do órgão.

O diretor-geral Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Paulo Lacerda, foi exonerado do cargo nesta segunda-feira (29). A saída dele do órgão foi publicada nesta segunda no Diário Oficial da União.

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 29 dez 2008 @ 5:46 PM 

“Companhia de telecomunicação não é indústria e, por isso, não faz jus ao crédito sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço) referente à energia elétrica. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou Recurso Especial do estado de Tocantins contra uma concessionária de telefonia.

Para a Turma, somente a energia elétrica consumida em processo industrial pode ser considerada como crédito do imposto – conforme prevê o artigo 33, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). A lei trata do imposto dos estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

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 29 dez 2008 @ 5:43 PM 

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, os salários pagos pelo Judiciário do Rio Grande do Sul. Segundo a entidade, no estado existem cinco níveis de juízes e não três como no restante do país. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra a Lei estadual 12.910/08, a AMB diz que este modelo desrespeita o conceito unitário da estrutura judiciária e o princípio da isonomia.

No pedido de liminar, a AMB requer que o Tribunal de Justiça gaúcho considere o valor de R$ 22.111,25 como subsídio dos desembargadores, até o julgamento do mérito da ADI. Com isso, o juiz titular de qualquer entrância deve receber R$ 19.900,13 (90% do subsídio do desembargador) e o juiz substituto de qualquer entrância deve receber R$ 17.910,12 (90% do subsídio do juiz titular). O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

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 29 dez 2008 @ 5:41 PM 
por Cesar Asfor Rocha

“Em um momento tão crucial ao país, quando se passam a temer os reflexos de uma recessão mundial, a via da Justiça constitui uma das principais saídas para a cidadania, cujo acesso aos tribunais deve ser facilitado para se garantir a manutenção de seus direitos fundamentais. Trata-se de uma constatação que extrapola as nossas fronteiras e nos leva a refletir sobre o papel da Justiça diante dos complexos problemas contemporâneos.

Resultado de um apreciável conjunto de mudanças, decisões, meios e recursos, a agilização de procedimentos do Superior Tribunal de Justiça já é uma realidade, devendo se intensificar a partir do próximo exercício, em 2009. Não temos a pretensão de classificar tais mudanças de uma revolução, mas seus efeitos, nos médio e curto prazos, antecipando uma Justiça mais célere e condizente com as demandas sociais, muito nos aproximam desse conceito.

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 26 dez 2008 @ 6:34 PM 

A Manaus Energia S/A, concessionária de serviço público de energia elétrica controlada pela Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A), deve pagar à empresa Geradora de Energia do Amazonas S/A (Gera) a quantia de R$ 1,3 milhão, referente à diferença de preços contratados para a geração de energia elétrica para o sistema isolado de Manaus.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que determinou o depósito mensal da diferença em pedido de tutela antecipada ajuizado pela produtora independente.

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 26 dez 2008 @ 6:32 PM 

O Banco do Brasil deve restituir, com juros e correção monetária, os salários indevidamente descontados da conta-corrente de um cliente para pagamento de empréstimos e pagar-lhe indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos desde a data do primeiro desconto irregular. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso julgado, o cliente aguardava sua restituição do imposto de renda para saldar empréstimo referente à antecipação desse valor. Vencido o prazo do pagamento, o banco realizou o desconto do valor devido em sua conta-corrente e, como não encontrou saldo suficiente, passou a reter o valor integral de sua aposentadoria para o pagamento de vários empréstimos contratados junto à instituição bancária. Segundo os autos, o cliente contraiu empréstimos no valor de R$ 25.832,21, pagou R$ 20.167,61 entre juros e principal e ainda permaneceu com um saldo devedor de R$ 26.476,29.

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 26 dez 2008 @ 6:30 PM 

A ação civil pública destinada a apurar danos ao erário não se submete a qualquer prazo prescricional, sendo, por isso, imprescritível. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a questão numa ação ajuizada pelo Ministério Público que apurava prejuízos decorrentes da um contrato realizado entre o Departamento de Estradas e Rodagens de São Paulo e o Consórcio Nacional de Engenheiros e Consultores (CNEC).

Na sentença de primeiro grau, houve o entendimento de que a apuração dos danos não era mais possível porque haviam se passado dez anos entre a celebração do contrato e o ingresso da ação (a ação civil pública foi proposta em junho de 2000 e o contrato data de 18/4/1990).

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 25 dez 2008 @ 5:50 PM 

“O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello está preocupado com práticas que, para ele, configuram afronta ao Estado Democrático de Direito no país. Em entrevista à revista IstoÉ, fez um balanço das atividades do Judiciário em 2008 e disparou críticas contra o que chamou de excessos cometidos por agentes públicos, integrantes do Judiciário e da Polícia Federal.

Nascido no Rio de Janeiro há 63 anos e nomeado ministro do STF em 1990 pelo presidente Fernando Collor de Mello, seu primo, Marco Aurélio diz não concordar com o presidente do STF, Gilmar Mendes, para quem o Brasil vive sob um “Estado policialesco”. Mas ele critica com veemência a banalização da prisão preventiva, o desembaraço com que juízes têm autorizado escutas telefônicas e a exposição pública de investigados. “A multidão quer sangue e circo. Mas o Estado não deve entrar nisso. Acho que no Brasil se joga muito para a platéia”, polemizou.

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 24 dez 2008 @ 6:46 PM 

Justiça Estadual

Em atenção à solicitação da Associação dos Advogados de São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento nº 1.589, de 28 de outubro de 2008 (Prazos processuais de 18/12/2008 a 6/1/2009), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21/11/2008, com norma que dispõe sobre os prazos processuais para este fim de ano.

O Provimento estabeleceu a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 18/12/2008 e 6/1/2009; a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direitos, sendo nesse período vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou Advogados, na Primeira e na Segunda Instância, exceto em relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

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 24 dez 2008 @ 6:35 PM 

Um servidor público de Brasília que prestou falsa declaração de pobreza para conseguir o benefício da justiça gratuita obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma determinou o trancamento do inquérito policial contra ele por entender que a declaração é mera presunção e, sendo passível de verificação pelo juiz, não pode constituir prova para caracterização de crime.

A relatora do habeas-corpus, desembargadora convocada Jane Silva, destacou que, no caso, como o juiz negou o pedido do benefício por entender que a declaração era inidônea, não houve abalo à fé pública. Para a relatora, a conduta atribuída ao servidor não constitui crime (é atípica) e, por isso, o inquérito policial deve ser trancado.

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 24 dez 2008 @ 6:00 PM 

“Comportamento indisciplinado de aluno não justifica colocá-lo em uma turma diferente da freqüentada pelos colegas. A escola que adota essa providência pratica discriminação e impõe ao educando uma espécie de segregação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a decisão de primeira instância e determinou que um menor freqüentasse a turma regular de sua série em igualdade de condições com os demais alunos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público contra o município de Querência e teve por objetivo a reintegração do menor na escola, para ele passasse a freqüentar a turma regular em que se matriculou, em igualdade de condições com os demais alunos. O pedido teve como causa as providências que foram tomadas pela diretoria da escola, que proibiu a freqüência do aluno na turma e em horário regular, colocando-o em atendimento diferenciado, com professores especialmente designados para a tarefa, atendendo ao pedido dos pais dos demais alunos, dado o comportamento indisciplinado do menor.

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 24 dez 2008 @ 5:58 PM 
por Cezar Britto

“O ano de 2008 foi pleno de desafios e conquistas para a advocacia — e para a democracia no Brasil. Nele, enfrentamos a ameaça sombria do Estado Policial, empenhado em suprimir prerrogativas de nossa atividade, que, longe de configurar privilégios, constituem direitos do cidadão, a quem se destina a ação do advogado. Operações espalhafatosas, ao arrepio do rito legal, rompiam o sigilo da defesa e espalhavam grampos ambientais em escritórios de advocacia.

Em nome do combate ao crime, infringia-se a lei, em nome de uma justiça de resultados, cujo resultado maior era o triunfo da impunidade, já que as prisões irregulares acabavam revogadas nos tribunais, frustrando e confundindo a opinião pública.

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 24 dez 2008 @ 5:55 PM 

“Entrevistado pelas repórteres Lilian Christofoletti e Andréa Michael, da Folha de S. Paulo o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, fez um balanço de 2008 e anunciou metas para 2009. No campo do CNJ, o ministro garante que a questão carcerária seguirá como tema prioritário. Quanto ao STF, Gilmar afirma que estarão em pauta a questão tributária, a questão da importação de pneus usados, o diploma de jornalista, a lei de imprensa e a união homoafetiva.

Perguntado sobre a operação da PF que investigou o banqueiro Daniel Dantas, Gilmar respondeu que tudo caminhou da melhor maneira possível. “Resolvemos bem um tipo de problema que estava se desenvolvendo e poderia dar ensejo a distorções no sistema policial e no judicial, que era a possibilidade de tribunais superiores ficarem jungidos a decisões de juízes, de policiais ou de procuradores”.

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