A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um juiz de primeiro grau se cadastre no Bacen-Jud e reavalie o pedido de penhora on line formulado pelo BRB – Banco de Brasília – num processo de execução.
O Bacen-Jud é um o sistema pelo qual o juiz, após prévia obtenção de senha de acesso na internet, pode determinar a retenção de valores existentes nas contas bancárias dos devedores em qualquer agência do país. Ele foi implementado em razão de acordos entre os Tribunais e o Banco Central para promover a celeridade na execução.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que alterou resultado de concurso e classificação suficiente para tirar candidata do cargo que vinha exercendo há mais de um ano. Dessa forma, a candidata, aprovada em primeiro lugar no concurso, vai assumir novamente a titularidade do cartório do 1º Ofício da Comarca de Lima Duarte (MG).
No caso, a candidata se submeteu a concurso público de provas e títulos para o cargo de tabelião de notas no interior de Minas Gerais, sendo aprovada em primeiro lugar e assumindo a titularidade da serventia em 16 de dezembro de 2002.
A família de E. A. S., que faleceu devido à colisão de seu carro com um trem enquanto atravessava uma via férrea em Queimados (RJ), em 1983, obteve o reconhecimento de que os juros moratórios da indenização devem ser computados a partir da data do acidente e de que o prazo para prescrição sobre as pensões vencidas é de vinte anos. A decisão, unânime, é da Quarta Turma, que, sob a relatoria do ministro Aldir Passarinho Junior, deu parcial provimento ao recurso especial.
Segundo informações, o carro de E.A.S. colidiu com uma composição de trem da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) enquanto transitava por uma passagem de nível clandestina existente no leito da via férrea, o que causou sua morte. Posteriormente, a mãe, a viúva, os filhos e os irmãos da vítima ajuizaram uma ação de indenização contra a empresa.
O Acre não conseguiu suspender a inscrição do estado no sistema Siaf/Cauc/Cadin (Cadastro de Inadimplentes da União), anotada em razão de dívidas do Tribunal de Contas estadual relativas a Imposto de Renda. A decisão liminar foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito, e impede temporariamente o Acre de obter um empréstimo de US$ 120 milhões com o Banco Mundial (Bird).
Além do empréstimo, com o qual o estado pretende alavancar o Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Acre, o registro no sistema de inadimplentes estaria impedindo o estado de concretizar um convênio com a União no valor de pouco mais de R$ 241 milhões, voltado para diversos programas sociais.
Marcelo Machado (PMDB) foi afastado da Prefeitura de Sapucaia do Sul. Presidente da Câmara de Vereadores assumiu cargo.
A Justiça Federal de Canoas (RS) determinou o afastamento do prefeito da cidade gaúcha de Sapucaia do Sul, Marcelo Machado (PMDB), do vice-prefeito e do secretário de educação do município em razão de denúncia de fraude na compra de merenda escolar.
Segundo a Justiça Federal, a decisão do juiz Guilherme Pinto Machado, deferida na quinta-feira (27), é liminar e atende a um pedido do Ministério Público Federal, que entrou com ação civil pública por improbidade administrativa contra 22 pessoas, entre elas o prefeito.