17 nov 2008 @ 6:49 PM 

Em setembro de 2000, a 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG) deferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública (ACP) e condenou a Petrobrás a cumprir imediatamente 26 obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia e por cada item não cumprido. Como descreve o procurador do Trabalho Antonio Carlos de Oliveira, autor da ação, a empresa poderia recorrer da decisão, mas não poderia esperar o julgamento final para cumprir a sentença. A empresa recorreu diversas vezes, inclusive ao Tribunal Superior do Trabalho, sem sucesso: “As impugnações, embargos à execução, agravo de petição, recurso de revista e agravo de instrumento interpostos foram todos desprovidos”, disse o procurador.

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 17 nov 2008 @ 6:44 PM 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (11) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2336/91, do ex-deputado Fernando Carrion, que dá direito ao advogado de apresentar petições (pedidos formais) em juízo por meio de fax. O texto, após redação final, seguirá para sanção presidencial.

O relator da matéria na CCJ, Silvinho Peccioli (DEM-SP), avalia que as alterações feitas no Senado Federal aperfeiçoam a legislação. “As petições apresentadas por meio de fax ou método similar permitem a celeridade processual necessária ao bom funcionamento da Justiça”, disse.

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 17 nov 2008 @ 6:42 PM 

Cópias autenticadas, carimbos visíveis, certidões. O formalismo processual está de tal maneira enraizado no sistema jurídico que um detalhe despercebido pelo advogado pode levar ao fim da busca pelo direito do cliente. Mas o avanço da tecnologia sobre todas as áreas do conhecimento humano pesou em uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, ainda que não tenha certificado digital, mas sendo possível verificar, por outros elementos, que o documento foi extraído de site oficial, a cópia de decisão obtida pela internet é válida para integrar agravo de instrumento (recurso apresentado ao tribunal de segunda instância).

O julgamento é inédito no STJ e beneficiou uma empresa gaúcha que, agora, terá seu recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Foi o reconhecimento mais extremo já manifestado pelo STJ no sentido da possibilidade de redução da “ditadura das formas rígidas”, expressão da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

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 17 nov 2008 @ 6:40 PM 

Uma das maiores instituições financeiras dos Estados Unidos, o Citigroup, anunciou nesta segunda-feira que planeja cortar mais 52 mil empregos em todo o mundo em resposta à crise financeira mundial.

O grupo tem 375 mil funcionários no mundo todo e já havia anunciado o corte de outros 23 mil empregos. Com o anúncio desta segunda-feira, o total de cortes no banco pode chegar a 75 mil vagas.

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 17 nov 2008 @ 6:38 PM 

É impossível afastar a responsabilidade de um motorista de ônibus que, ao avistar um caminhão na contramão, invadiu o acostamento e atropelou uma jovem que estava na beira da rodovia. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso da empresa de ônibus e manteve a decisão de segunda instância que entendeu existir responsabilidade civil mesmo quando o ato foi praticado em comprovado estado de necessidade.

A jovem foi atropelada a acabou morrendo em um acidente de trânsito que envolveu um ônibus e um caminhão em 1990. Ela estava parada à beira da estrada quando o motorista do caminhão que deu origem ao acidente tentou fazer uma ultrapassagem. A manobra não deu certo e o caminhão atingiu a lateral do ônibus que vinha no sentido contrário. A colisão fez o motorista do ônibus perder o controle do coletivo e atingir a jovem no acostamento, antes de conseguir parar.

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 17 nov 2008 @ 6:37 PM 

Está mantida a validade da assembléia geral da Unimed – Rio Claro, do Estado de São Paulo, que determinou a exclusão de quatro médicos do quadro associativo, por terem sido referendados para atuar junto a outra seguradora de saúde. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legalidade da cláusula de exclusividade prevista no estatuto da Unimed.

Após a deliberação que determinou a exclusão do quadro, os médicos entraram na Justiça com ações cautelar e ordinária contra a Unimed, pretendendo ver anulada a deliberação da assembléia geral que os eliminou do quadro da cooperativa. Alegaram que foram excluídos após serem referendados para atuar junto a outra cooperativa de saúde, e a Unimed, valendo-se da cláusula estatutária que exige exclusividade, instaurou processo administrativo e procedeu à exclusão dos médicos.

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 17 nov 2008 @ 6:35 PM 

Por considerar que houve desrespeito à Sumula Vinculante nº 10, que trata da reserva de plenário, o estado do Rio de Janeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (RCL 7006), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Na análise de uma demanda trabalhista, o órgão do TRT afastou a incidência do artigo 625-D, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina a submissão de demandas a uma Comissão Prévia. Para a Corte, esta norma seria incompatível com a atual Constituição Federal.

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 17 nov 2008 @ 6:32 PM 

A ministra Ellen Gracie é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4171) ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra parte do Convênio ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nº 110/2007.

O convênio prevê que as distribuidoras de combustíveis que realizarem operações interestaduais com gasolina resultante do acréscimo de álcool devem fazer o estorno do crédito do ICMS correspondente à quantia de álcool da mistura.

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 17 nov 2008 @ 6:30 PM 

“Uma advogada de Nova York, Arelia Margarita Taveras, entrou com ação contra sete cassinos pedindo indenização de US$ 20 milhões. Ela diz que esses estabelecimentos tinham a obrigação de fazê-la parar de jogar. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz da Corte Distrital de NY, Renée Bumb.

Segundo o juiz, Arelia não conseguiu fundamentar sua alegação de que precisava de proteção especial, porque o jogo é uma atividade perigosa. “Ela gastou dinheiro na esperança de que ganharia mais dinheiro. Resumindo, ela apostou”, afirmou o juiz.

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 17 nov 2008 @ 2:54 PM 

“Segundo o dicionário, opinião é modo de ver, de pensar. E não há quem não tenha a sua, em que setor for. Perguntar-se-á, pois, se, numa sociedade efetivamente democrática, se pode admitir o chamado “delito de opinião” (aspas minhas). Mais que isso, cabe a indagação – à luz do art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal (CF) –, se, à livre manifestação do pensamento, desde que não abusiva, se pode apenar.

São questões que levam à reflexão; sobretudo, diante de fato lamentável – quão recente e notório. O desembargador paulista Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda ousou usar do seu sagrado direito de opinião (ínsito a qualquer cidadão), que de delituoso nada tem, para manifestar livremente pensamento sobre dada questão, afeta especificamente à sua área de atuação – jurídica. Fê-lo, então – e disto constatarão quantos, de forma imparcial e sem espírito demagógico, tiverem acesso àquilo que expôs –, com sobriedade, à distância de impropriedade ou excesso de linguagem (na dicção do art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Noutras palavras, em artigo genérico-expositivo, adequado à livre expressão de atividade intelectual e de comunicação (art. 5º, IX, da CF), deu a conhecer sua opinião sobre se avistar advogado da parte com o juiz, unilateralmente, para tratar de assunto concernente a autos de processo que lhe estejam conclusos.

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