21 nov 2008 @ 6:36 PM 

“Manter o nome de devedor em cadastro de restrição ao crédito causa dano moral e, por isso, gera o direito de receber indenização. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que condenou a empresa Brasil Transportes Intermodal a indenizar, por danos morais, a empresa M. de Lourdes Barbiere Vestuário.

A empresa lesada pediu ressarcimento por danos materiais, morais e lucros cessantes decorridos de sua inscrição indevida na Serasa. De acordo com a petição inicial, a M. de Lourdes contratou serviços de transporte da Brasil Transportes Intermodal em 2003. Os serviços só foram pagos em dezembro de 2006. Segundo a M. De Lourdes, quatro meses após o pagamento, o seu nome continuava negativado.

A empresa conta que isso causou situação vexatória diante de seus fornecedores, o que motivou a manutenção da sentença contrária à transportadora, segundo o desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator da ação. “É certo e induvidoso que o comerciante de pequeno porte e até mesmo os de grande porte, para girar seus negócios, valem-se de seus créditos e de financiamentos, que não são concedidos em caso de restrição. Nesse seara, há de se reconhecer que o dano moral foi caracterizado, inexistindo necessidade de comprovação, basta a sua ocorrência como no caso em tela”, disse em seu voto.”

Recurso de Apelação Cível: 106.302/2008

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 29 nov 2008 @ 09:36 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 54059
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.