O Estado de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICMS), instituído pelo Decreto nº 51.960, de 04/07/2007, alterado pelo Decreto nº 53.671, de 10 de novembro de 2008, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS nº 51, de 18/04/2007, cuja vigência foi prorrogada pelo Convênio ICMS nº 124, de 26/09/2008.
O PPI é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de adesão ao PPI é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha específica para acesso ao PPI no Posto Fiscal a que estiver vinculado.
PREZADO CONTRIBUINTE:
O PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PPI
ENCERRA-SE DEFINITIVAMENTE ÀS 24:00 HORAS DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
(artigo 4º. do Decreto nº. 51.960, de 04/07/2007 , com a redação dada pelo artigo 1º. do Decreto nº. 53.671, de 10 DE NOVEMBRO DE 2008, publicado no DOE de 11/11/2008).
Fonte: Governo do Estado de São Paulo – PPI do ICMS