Um acórdão de conformação e comandos talvez inéditos na história do Judiciário brasileiro recomenda que “o magistrado de base seja inscrito, ex ofício, na Escola da Magistratura, disciplina Direito Processual Civil, em especial no módulo de recursos (coisa julgada)”.
O julgado também refere que “o Corregedor de Justiça deve comunicar à Câmara – após o término do curso de que se trata – se houve aproveitamento por parte do juiz da causa”.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao prover apelação cível interposta por Julio Moreira Gomes Filho e outros em desfavor de Estado do Maranhão, “contra sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital (São Luis) que julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Estado a pagar a diferença de 3,17 % sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão de cruzeiro para URVs, devidamente atualizado”.
Seguradora terá de indenizar empresa por lucros cessantes, em razão de não ter pago a quantia fixada na apólice. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a indenização em lucros cessantes deve levar em consideração o tempo razoável para prolongamento das atividades da empresa, assim como o efetivo lucro líquido anteriormente recebido.
A empresa ajuizou ação contra a seguradora, pedindo o pagamento de indenização securitária, lucros cessantes e perdas e danos em decorrência de um incêndio que causou a perda total de sua sede empresarial. Segundo a defesa da empresa, a seguradora recusou-se a efetuar o pagamento do valor fixado na apólice contratada, não obstante a existência de cobertura específica contra incêndios e de laudo pericial que apontou a ocorrência de acidente elétrico (curto-circuito). Afirmou, ainda, que a inadimplência da seguradora impediu a retomada de suas atividades, o que lhe acarretou severos prejuízos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou à editora O Diário S/A o direito de apelar de condenação por dano moral em razão de reportagem publicada no jornal Diário de Natal. A empresa quer contestar o valor da indenização, fixado em R$ 580 mil, mas a apelação foi negada pelo Tribunal de Justiça local por intempestividade (recurso apresentado fora do prazo legal).
A editora é revel no processo porque, após ser citada, não apresentou defesa no prazo legal. Nesse caso, de acordo com artigo 322 do Código de Processo Civil (CPC), os prazos correm independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. O revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Brasília – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vai defender junto ao Partido dos Trabalhadores (PT) a indicação da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, para representar a legenda nas eleições presidenciais de 2010. A afirmação foi feita hoje (9) pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, em entrevista exclusiva à Agência Brasil.
Após passar por quatro ministérios no governo Lula, ele se excluiu da disputa ao dizer que como membro do governo, “subordinado politicamente”, deve “respeitar a escolha do presidente”. E reconheceu que essa escolha é “visível”. “É a ministra Dilma”.
A Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu as comemorações relativas ao Dia do Servidor, 28 de outubro, previstas no artigo 236 da Lei n. 8.112/1990 (Estatuto do Servidor), para o dia anterior, uma segunda-feira (27).
Devido à medida, disposta na Portaria 304, publicada no Diário e Justiça Eletrônico do dia 9 de outubro, não há expediente no dia 27. Com isso, “todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 28 subseqüente (terça-feira)”.
Fonte: STJ
“A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) começa a se movimentar e pode deixar de exigir a Certidão Negativa de Débito (CND) para o registro de alterações contratuais e o fechamento de empresas. O presidente da Junta, Valdir Saviolli, pediu parecer sobre o assunto ao Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC), em Brasília, e à Procuradoria da Jucesp. O parecer pode ficar pronto nesta quinta-feira (9/10).
Hoje, para o arquivamento de atos como incorporação, fusão, cisão, redução ou mudança de controle de cotas do capital e distrato das sociedades, a Junta exige a apresentação de certidões de regularidade da Receita Federal e da Dívida Ativa da União, da Previdência Social e do FGTS. A Jucesp decidiu rever sua posição na última quinta-feira (2/10), depois que o Supremo Tribunal Federal considerou a exigência, prevista na Lei 7.711/88, inconstitucional.