Com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ambos de 1990, e do Estatuto do Idoso (2003), foram definidos diversos direitos para o cidadão brasileiro. A regulamentação na relação com empresas e com o Estado ampliou consideravelmente a proteção das pessoas e empresas, inclusive o direito de serem indenizados por danos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem acompanhado essa evolução do direito com seus julgados e com a edição de diversas súmulas.
O dano moral, um tema intensamente debatido no Tribunal, já teve várias súmulas publicadas para regulá-lo, como a 326, que define os honorários de sucumbência em indenizações concedidas em valores inferiores ao pleiteado. Outra súmula importante, que se alia ao Código Civil de 2002 e aos incisos V e X da Constituição, é a 227, que definiu que a pessoa jurídica também pode sofrer danos morais. Em julgado de empresa de alimentos contra a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, a ministra Eliana Calmon afirmou que muitas vezes a marca e a reputação de uma empresa, o chamado “patrimônio insubstancial”, vale tanto ou mais quanto seu patrimônio físico.
“O advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes tenta trancar, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a Ação Penal que tramita contra ele por calúnia qualificada. Ele afirmou, durante sustentação oral, que o Ministério Público de São Paulo cometia crime por contratar policiais militares para investigar civis. A liminar no pedido de Habeas Corpus de Fernandes já foi negada pelo desembargador Louri Barbiero, da 8ª Câmara Criminal do TJ paulista.
Os fatos ocorreram em janeiro de 2007. A Ação Penal é movida por Rodrigo Pinho, que era procurador-geral de Justiça na época. Paulo Sérgio Leite Fernandes defendia em julgamento na 14ª Câmara Criminal do TJ-SP o advogado Eduardo Diamante, acusado de colaborar com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Fernandes queria garantir o direito de seu cliente ficar retido em sala de Estado-Maior. Diamante conseguiu, posteriormente, liberdade por decisão do Supremo Tribunal Federal.
“Sr. diretor, leio, hoje, na Internet, do Senado:
‘O Senado demite servidores para cumprir Súmula do STF.’
Ora! Fui então ver a origem do Presidente Sen. Garibaldi, e encontrei que ele é bacharel em Direito, além de jornalista. ‘Data venia‘, como bacharel, em Direito nunca ele poderia admitir dizerem que a demissão deve-se à Súmula, mas sim deve-se à lei. Não é a Súmula que proíbe, a Súmula deve-se à lei e deveria ser examinada, esmiuçada até, pelo Legislativo, que deve ser observada integralmente pelo Judiciário, o que ‘rogata venia‘, não têm acontecido, deve, pois, haver uma fórmula de anulá-la, se o Legislativo quiser manter sua autoridade de independência, como prolator de leis, pois não deve estar submetido a qualquer um dos Poderes da Nação.