28 out 2008 @ 6:30 PM 

Não incide imposto sobre a renda do lucro inflacionário acumulado das empresas. A Segunda Turma, por unanimidade, entendeu que a base de cálculo para o tributo é o lucro real, resultado da atividade econômica. O lucro inflacionário, diferentemente, é apenas correção, sem representar qualquer acréscimo, daí impossível de ser tributado.

Os precedentes do STJ assinalam que o tributo só pode incidir sobre o lucro real, o resultado positivo, o lucro líquido e não sobre a parte correspondente à mera atualização monetária das demonstrações financeiras. Segundo a Turma, as demonstrações financeiras devem refletir a situação patrimonial da empresa, com o lucro efetivamente apurado. Esse lucro servirá de base para a cobrança do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro e do imposto sobre o lucro líquido.

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Posted By: TFSN
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 28 out 2008 @ 6:28 PM 

A notícia STJ consolida o direito a indenizações contém uma pequena incorreção. Ao citar o exemplo da Petrobrás, a matéria deixa de esclarecer que o julgamento rejeitou o pedido da empresa para chamar à ação a construtora responsável pela obra que resultou na morte dos peixes, não tratando da indenização.

A decisão em questão reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva da Petrobras, conforme já haviam entendido as instâncias ordinárias, de modo que seria meramente facultativa a denunciação da lide, pois nada impede que a contratante se volte, posteriormente, contra a contratada, ou outra pessoa jurídica ou física, para o ressarcimento da reparação a que vier a ser condenada. O texto já está alterado.

Fonte: STJ

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 28 out 2008 @ 6:27 PM 

“A parte que descumpre o contrato e não consegue comprovar o alegado motivo de força maior deve pagar multa. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e foi aplicado ao caso de um produtor contratado para o fornecimento de soja à Cargill Agrícola S.A.

Como na data combinada o produto não foi entregue, a empresa ajuizou ação para rescindir o contrato de compra e venda, exigindo o pagamento de multa. A câmara foi favorável ao pedido e manteve a multa de 10% do total contratado ao produtor, equivalente a R$ 43,5 mil. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data acertada para a entrega, em abril de 2003.

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Posted By: TFSN
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 28 out 2008 @ 6:21 PM 

“Não receber advogado em gabinete é regra aplicada em todas as nações livres. A tese é levantada pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), que emitiu nota a favor do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Ferraz de Arruda. Ele terá de se explicar ao Conselho Nacional de Justiça porque escreveu artigo na revista Consultor Jurídico em que afirma não receber advogados em seu gabinete. O pedido foi feito ao CNJ pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

No texto, Ferraz de Arruda diz: “Devoto profundo respeito pela nobre e valorosa classe dos advogados, mesmo porque fui advogado, mas não os recebo em meu gabinete para tratar de processos que me estão conclusos” — Clique aqui para ler o artigo.

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Posted By: TFSN
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