14 out 2008 @ 7:48 PM 

“A AASP alerta os Srs. Advogados de que, perante a Justiça Estadual de São Paulo, tem sido adotada, por alguns Cartórios, a prática de não mais lavrar nos próprios autos certidão de juntada de aviso de recebimento de cartas de citação ou intimação e, em substituição, apenas grampear o aviso de recebimento no verso da cópia da carta expedida, certificando o resultado da diligência somente no sistema informatizado de andamento processual e, por conseguinte, correndo a partir daí os prazos processuais.

A Associação entende que tal prática, além de ferir o princípio constitucional do devido processo legal, contraria expressa disposição legal (artigo 241, inciso I, CPC). Ademais, não se pode esquecer que as informações constantes do Portal do TJSP não têm efeitos legais, como o próprio Tribunal informa.

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 14 out 2008 @ 6:55 PM 

“Quem não conhece dez autoridades que possam dar referências a seu favor vai ter dificuldades para se tornar juiz em Mato Grosso do Sul. O edital do concurso que está em andamento obriga o candidato a indicar, “no mínimo, dez autoridades, sendo cinco judiciárias”, com endereço atualizado, para dar informações sobre ele.

Deixar de cumprir a exigência é motivo suficiente para nem fazer a segunda etapa do processo seletivo, mesmo com a aprovação na primeira fase. “Quem não conhece autoridades não pode ser juiz”, considera o desembargador Ildeu de Souza Campos, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em entrevista à revista Consultor Jurídico. Ele é o presidente da comissão organizadora do concurso.

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 14 out 2008 @ 6:50 PM 

“Arma de fogo não precisa ser apreendida para o reconhecimento de qualificadora. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores mantiveram a condenação de um réu por assalto. Ele pediu a exclusão da qualificadora de emprego de arma de fogo, com o argumento de que a arma usada era de brinquedo.

A 2ª Câmara afirmou ser irrelevante a falta de apreensão das armas utilizadas para o reconhecimento da qualificadora, quando está provada, por meio de declarações das vítimas e do próprio acusado, a utilização de arma para a intimidação. O réu deverá cumprir a pena de cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. Cabe recurso.

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 14 out 2008 @ 6:48 PM 

Brasília – Os parentes de senadores, que tenham sido nomeados para cargos em comissão do Senado Federal antes da posse do parlamentar, não serão atingidos pela súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão foi tomada hoje (14) pela Mesa Diretora, com base em um estudo realizado pela Advocacia Geral do Senado.

Esse é o caso, por exemplo, de uma cunhada do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA). Ela foi nomeada para um cargo comissionado antes da eleição do petebista. “Uma lei não retroage para prejudicar”, afirmou Cafeteira.

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