09 out 2008 @ 7:12 PM 

Um acórdão de conformação e comandos talvez inéditos na história do Judiciário brasileiro recomenda que “o magistrado de base seja inscrito, ex ofício, na Escola da Magistratura, disciplina Direito Processual Civil, em especial no módulo de recursos (coisa julgada)”.

O julgado também refere que “o Corregedor de Justiça deve comunicar à Câmara – após o término do curso de que se trata – se houve aproveitamento por parte do juiz da causa”.

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao prover apelação cível interposta por Julio Moreira Gomes Filho e outros em desfavor de Estado do Maranhão, “contra sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital (São Luis) que julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Estado a pagar a diferença de 3,17 % sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão de cruzeiro para URVs, devidamente atualizado”.

Numa das passagens do acórdão vem analisado que “tendo os apelantes interposto aclaratórios, com a finalidade de corrigir (elevar) o percentual de correção concedido na sentença monocrática, não pode o magistrado, negar o pleito dos embargantes e, ao mesmo tempo, reformar o decisum recorrido, determinando que os mesmos não têm direito a qualquer correção”.

O assunto domina desde ontem (8) rodas de advogados e magistrados na capital maranhense, diante do inédito: um órgão jurisdicional mandar, oficial e publicamente, o juiz do feito estudar Direito Processual Civil.

Advogados ouvidos pelo Espaço Vital coincidem na avaliação: o julgamento açodado da causa provavelmente tenha sido a necessidade de o juiz atender o imenso volume de processos, com a participação de assessoria despreparada que tem pouca intimidade com normas processuais básicas.

Um professor universitário da capital maranhense avaliou “a possível baixa de nível em concursos, selecionando um ou mais juízes despreparados”.

Pedindo para não ser nominado, um colega do juiz questionado avaliou que “talvez o magistrado esteja em uma fase ruim, estressado etc.”, mas especulando que “o julgado de segundo grau pode estar contendo um indicativo de falta de respeito ao juiz da causa por parte do tribunal”.

Outro magistrado maranhense estima que “talvez a Câmara, cansada desses fatos, tenha resolvido dar um basta, chamando publicamente a atenção para um fenômeno lamentável, mas real: a queda de qualidade presente em certos nichos da magistratura nacional”.

O acesso ao sistema de informações processuais do TJ-MA não disponibiliza a íntegra da sentença, mas demonstra a evolução do feito e mostra a decisão apelada – que, reformada pelo TJ-MA, resultou na crítica feita pelos desembargadores.

Fonte: AJ – Argumentum Jurídico

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Posted By: TFSN
Last Edit: 09 out 2008 @ 09:12 PM

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