““Devoto profundo respeito pela nobre e valorosa classe dos advogados, mesmo porque fui advogado, mas não os recebo em meu gabinete para tratar de processos que me estão conclusos.” Por escrever essa frase em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, em julho deste ano, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, terá de se explicar no Conselho Nacional de Justiça. (Clique aqui para ler o artigo)
Por oito votos a um, o CNJ decidiu que o desembargador tem de ser chamado para dar satisfação à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o que escreveu. A opinião que predominou foi a de que o desembargador defende um ato que fere a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto da Advocacia. E, assim, tem de responder por isso.
Em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Vallim Bellocchi, os presidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso; da AASP, Marcio Kayatt, e do IASP, Maria Odete Duque Bertasi propõem ao Tribunal editar provimento fixando feriado forense de 17 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009.
As entidades solicitam, ainda, que nesse período seja determinado aos magistrados de primeira e segunda instâncias a suspensão do envio à Imprensa Oficial de qualquer ato judicial que implique em atendimento pelo patrono da causa, ou a expedição de ofício à Imprensa oficial vetando a publicação de quaisquer atos judiciais.
“A seccional paulista da OAB perdeu mais uma batalha na guerra que trava com o Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o quinto constitucional. O Conselho Nacional de Justiça rejeitou, nesta terça-feira (21/10), pedido da Ordem para que o TJ votasse a lista do quinto que havia sido devolvida pelo tribunal para a entidade. O TJ considerou que faltava a dois candidatos os requisitos constitucionais de notório saber jurídico e reputação ilibada.
Por unanimidade, o CNJ decidiu que, como o Supremo Tribunal Federal já julgou a matéria, não cabe ao conselho se manifestar, sob pena de dar um passo mais largo do que permitem suas atribuições e subverter a ordem constitucional. “A escolha do foro constitucional do Supremo Tribunal Federal colocou-nos à margem da discussão e excluiu-nos do exercício da missão constitucional outorgada pela Emenda 45”, afirmou o conselheiro Técio Lins e Silva, relator.