Nova súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial ampliando os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei n.º 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.
O projeto 740, que deu origem à nova súmula, foi relato pela ministra Eliana Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados. Entre os precedentes da súmula 364 estão os Recursos Especiais (Resp) 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Projeto 695, que criou a súmula 363. A nova súmula, relatada pelo ministro Ari Pargendler, vai resolver diversos conflitos de competência entre tribunais em julgamentos de cobrança de honorários de profissionais liberais. O novo enunciado define que a competência para processar e julgar ação de cobrança de profissionais liberais contra clientes é da Justiça Estadual.
Entre os vários precedentes legais utilizados estão os CC 52.719-SP, 65.575-MG, 93.055-MG e 15.566-RJ. No conflito originário do Rio de Janeiro, o relator, o ministro aposentado Sálvio de Figueiredo, decidiu que o pagamento pela prestação de serviços por pessoas físicas não se confunde com verbas trabalhistas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto não poderiam ser julgadas pela Justiça trabalhista e sim pela Justiça comum.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula. A súmula 362, originada pelo projeto 775, relatado pelo ministro Fernando Gonçalves, tem o seguinte texto: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.
Entre os precedentes do novo resumo de entendimentos do Tribunal estão os recursos especiais (Resp) 657.026, 743.075 e o 974.965. No julgamento do REsp 675.026, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, aponta que o reajuste em indenizações por dano moral deve ser da data em que o valor foi definido na sentença e não na data em que a ação foi proposta. Para o ministro a última hipótese seria corrigir o que já havia sido corrigido anteriormente.
“É inconstitucional o acordo bilateral que Brasil e Estados Unidos firmaram em 20 de março de 2007, permitindo a funcionários de ambos os países o acesso irrestrito a dados fiscais e bancários de investigados sob suspeita de fraudes tributárias. A opinião é de especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico. O acordo, de 13 artigos e oito páginas, foi assinado pelo embaixador dos EUA no Brasil, Clifford Sobel, e pelo ex-chefe da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid. (Clique aqui para ler o Acordo).
No caso do Brasil, ficam sujeitos aos dispositivos do acordo os suspeitos de fraudes ao IRPF e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Física e Imposto de Renda Pessoa Jurídica), IPI (imposto sobre produtos industrializados), IOF ( Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), ITR (imposto sobre a propriedade territorial rural), PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social ), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
São Paulo – A Bolsa de Valores de São Paulo encerrou o pregão de hoje (15) em queda de 11,39%, aos 36.833 pontos. O volume negociado foi de R$ 9,706 bilhões. As ações em alta foram Telemar (+5,30% ), Brasil Telecom Participações (+2,42%) e Telemar Norte Leste PNA (+2,18%). Em baixa, JBS ON (22,44%), Gafisa ON (21,51%) e B2W Varejo ON (20,68%).
A Bovespa encerrou as negociações às 17h30, meia hora após o horário normal, devido ao circuit breaker realizado durante a tarde. O mecanismo é acionado toda vez que o pregão apresenta queda de 10% ou mais. Consiste em suspender os negócios por 30 minutos, de modo a acalmar os investidores. Às 14h25, o pregão foi suspenso porque o Ibovespa operava em queda de 10%.