Seis temas envolvendo contratos bancários serão discutidos na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (8). O julgamento se refere à aplicação da Lei n. 11.672/2008 ao segundo caso de recursos repetitivos submetidos à Segunda Seção, responsável pela uniformização das questões atinentes a Direito Privado.
Juros remuneratórios, capitalização de juros (juros sobre juros), mora, comissão de permanência, inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito e reconhecimento de ofício sem que tenha havido o pedido para o Tribunal são os temas discutidos no recurso especial apresentado pelo Unibanco.
Para fins de concurso de credores, os honorários advocatícios têm preferência sobre créditos fiscais? A questão será decidida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso especial. Nesta terça-feira, dia 7, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, levará seu entendimento do caso para análise dos demais ministros que compõem o órgão.
Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do STJ definiu que, não só os honorários advocatícios contratados, como os de sucumbência, têm caráter alimentar. Os honorários de sucumbência são aqueles arbitrados quando a causa é julgada e são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. São diferentes dos honorários contratados, aqueles fixados no momento da contratação do advogado pelo cliente.
São Paulo – A Bolsa de Valores de São Paulo (BM&F Bovespa) teve hoje (7) mais um dia de queda. O Ibovespa, principal índice do mercado de ações, apresentou baixa de 4,66%, fechando com 40.139 pontos – patamar que não registrava desde novembro de 2006.
Na abertura do pregão, às 10h, o Ibovespa registrava 42.103 pontos. Meia hora depois, havia se valorizado e chegou aos 43.166 pontos. Porém, a partir de então, voltou a cair e amargou a quarta queda seguida.
Em documento entregue na tarde desta terça-feira (7) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) defendeu a atuação da Corte e criticou abusos praticados em operações policiais. Interceptações telefônicas infindáveis; expedição de mandados judiciais genéricos; prisões cautelares em série, sem motivação; utilização de aparato policial desproporcional e exposição de presos como “troféus” foram itens citados pela entidade como “procedimentos que maculam o devido processo legal”.
“Os advogados brasileiros têm tradição de se manifestar nos momentos mais graves da vida nacional”, justifica a AASP no manifesto que foi entregue ao ministro Gilmar Mendes pelo presidente da entidade, Marcio Kayatt. Para os advogados, “o STF vem cumprindo fielmente o seu papel de guardião dos preceitos constitucionais”.
“O banco é responsável por reparar os danos causados ao consumidor por defeitos na prestação dos serviços. O entendimento foi reafirmado pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou o banco Itaú pagar indenização de R$ 18 mil por danos morais e materiais para um consumidor.
De acordo com os autos, determinada quantia foi transferida, via internet, da conta do cliente para outra conta, sem o seu consentimento. Em sua defesa, o banco afirmou que o sistema de acesso via internet possui total segurança, pois só pode ser acessado mediante o fornecimento de senhas e códigos de segurança.
“O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (7/10), a criação de um sistema unificado de contas bancárias para a efetivação de penhoras online, feitas por meio do Bacen-Jud. O Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas permitirá que pessoas físicas e jurídicas informem uma única conta bancária para sofrer bloqueios em caso de penhoras ordenadas pela Justiça em processos de cobrança. A minuta da resolução aprovada pelo CNJ depende agora da assinatura do presidente do conselho, ministro Gilmar Mendes. Depois de publicada, entra em vigor em 30 dias.
O Bacen-Jud deu aos juízes cadastrados no Banco Central o poder de bloquear automaticamente valores em contas bancárias de empresas e pessoas físicas que respondem a processos de cobrança. A reclamação contra o procedimento, no entanto, é de que as ordens de bloqueio paralisam o mesmo valor em todas as contas que a parte executada possui, causando transtornos.
“O juiz José Fernando Azevedo Minhoto, da 4ª Vara Criminal de Osasco (SP), recebeu pena de censura por ter descumprido decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a pena, ele fica um ano fora da lista de promoção por merecimento. A punição foi aplicada pelo Órgão Especial do TJ paulista.
Minhoto é acusado de afronta aos deveres do cargo, infração disciplinar prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ele descumpriu uma decisão da 5ª Câmara Criminal do tribunal. O acórdão em questão é datado de 12 de abril do ano passado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus apresentado pelo réu Emerson Rodrigues dos Santos, acusado de roubo duplamente qualificado.