A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou quatro decisões proferidas pelas Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo de que participavam juízes convocados por sistema de voluntariado. Para os ministros, esses julgamentos feriram o princípio do juiz natural. A Seção esclareceu que as decisões não são genéricas e as situações concretas deverão ser analisados caso a caso.
O relator de um dos habeas-corpus julgados, ministro Og Fernandes, ressaltou que existem dois modelos de convocação de juízes no tribunal paulista. Uma se dá de acordo com a Lei Complementar estadual n. 646, de 8 de janeiro de 1990, que criou o sistema de substituição dos desembargadores por juízes de primeiro grau convocados. A outra é por edital interno, em que alguns deles são convidados a colaborar e se apresentam voluntariamente.
Os ministros entenderam ser válida a composição de Câmaras por convocados de acordo com a lei complementar, que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Mas anularam os julgamentos em que os juízes voluntários participavam da composição da Câmara. Essa era a situação dos quatro habeas-corpus julgados nesta quarta-feira (24) pela Seção.
O ministro Og Fernandes destacou que não se trata de discutir a qualidade das decisões ou o conhecimento dos juízes. Também ressaltou a preocupação do tribunal paulista em enfrentar o crescente número de processos no 2º grau. A anulação dos julgamentos ocorreu para assegurar o direito do cidadão que recorre ao Poder Judiciário de ter a sua causa julgada em segundo grau pelo juiz competente, que é princípio do juiz natural.
O entendimento do relator foi seguido por todos os demais ministros da Terceira Seção. De acordo com a decisão, os julgamentos anulados deverão ser refeitos em câmaras compostas por desembargadores ou juízes convocados de acordo com a lei estadual.
Errata
A matéria foi alterada para melhor explicar a decisão. O texto modificado informava que os juízes voluntários não poderiam ser maioria nas Câmaras do TJSP. De acordo com o ministro Og Fernandes, eles não podem nem mesmo fazer parte do órgão julgador de segundo grau.
Fonte: STJ