25 set 2008 @ 7:00 PM 

José Serra, governador de São Paulo, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Emenda à Constituição paulista nº 25/08, que prevê a aprovação por parte da Assembléia Legislativa dos advogados e membros do Ministério Público, nomeados para os Tribunais de Justiça e de Justiça Militar pelo quinto constitucional.

Não há espaço para o exercício da criatividade do constituinte derivado estadual, frisou o governador na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4150. Isto porque o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal é claro ao definir que a lista tríplice formada pelo tribunal respectivo deve ser enviada ao governador, que escolhe um dos indicados para preencher o cargo. Não há menção à participação do Poder Legislativo, diz Serra. Essa participação ofende o princípio da independência e da harmonia entre os poderes, conclui.

A ADI pede a suspensão liminar da Emenda paulista 25/08 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma, que alterou o artigo 63, parágrafo único, da Constituição estadual de São Paulo. O ministro Marco Aurélio é o relator.

MB/LF

Processos relacionados:

– ADI 4150

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 25 set 2008 @ 09:09 PM

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