18 set 2008 @ 6:34 PM 

“A OAB está buscando uma maneira de aliviar o bolso dos escritórios de advocacia que deixaram de pagar Cofins e, agora, podem ter de pagar tudo de uma vez. O Conselho Federal da Ordem vai discutir no Congresso Nacional formas de os escritórios parcelarem o pagamento da contribuição e possíveis anistias. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (19/9) pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

Nesta quarta-feira (18/9), o Supremo Tribunal Federal firmou seu entendimento de que as sociedades de profissionais regulamentados — não só escritórios de advocacia — têm que pagar Cofins. Os ministros negaram a modulação dos efeitos da decisão, o que significa que os escritórios que deixaram de pagar o imposto terão de pagar tudo de uma vez agora. Muitos pararam de pagar a contribuição amparados pela Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidava o entendimento contrário à cobrança.

A decisão de quarta-feira foi tomada em análise de Recurso Extraordinário de um escritório de advocacia do Paraná. Vale, portanto, só para as partes. Mesmo assim, reflete o posicionamento do Supremo sobre a obrigação de sociedades de profissionais regulamentados pagarem Cofins.

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou que a decisão surpreendeu os advogados, pois contrariou jurisprudência do STJ. “É de se lamentar uma decisão que muda, de uma hora para outra, tudo o que vinha sendo observado, inclusive com aceno do Judiciário por meio de Súmula.”

Para Britto, a decisão do STF abala a segurança jurídica, estabelece um caos na sociedade civil e pode gerar conseqüências graves, como fechamentos de escritórios ou insolvência física e jurídica de vários profissionais. “Havendo súmula do STJ no sentido de que não se deveria pagar, não havia controvérsia. As pessoas, acreditando nesse órgão superior, deixaram de pagar e acreditaram na Justiça, pois a segurança jurídica é fundamental para a prática de atos jurídicos e atos de relacionamento”, defendeu o presidente nacional da Ordem.

O presidente da OAB levará a discussão para o Congresso Nacional. “Já há projetos em tramitação na Câmara e Senado sobre parcelamento no pagamento desse tipo de imposto”, afirmou. O Centro de Estudos da Sociedade dos Advogados (Cesa) também começa a discutir o Projeto de Lei 2.691/07, que propõe o parcelamento de débitos da Cofins das bancas de advogados em até 240 vezes. O projeto ainda deve ser analisado por duas comissões da Câmara dos Deputados e, depois, pelo Senado.

Fim da isenção

O fim da isenção da Cofins para escritórios de advocacia foi firmado por maioria — oito votos a dois. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau. A ministra Ellen Gracie não votou porque estava ausente. Após decidir a favor da cobrança, os ministros analisaram a possibilidade de modular os efeitos da decisão. Houve empate: cinco a cinco. Por lei, é necessária a aprovação de, no mínimo, dois terços do Plenário para que a modulação seja possível.

O pagamento de Cofins por sociedades de profissionais também é assunto de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSDB. O resultado do julgamento da ADI valerá para todas as sociedades de profissões regulamentadas e poderá suspender o julgamento dos diversos recursos que ainda discutem a matéria.

Por trás da discussão do pagamento ou não de Cofins, está uma questão antiga: se lei ordinária pode revogar lei complementar, mas com conteúdo de ordinária. No caso da Cofins, a Lei Complementar 70/91, que instituiu a contribuição, isentou as sociedades civis de profissões regulamentadas da obrigação de pagá-la. Em 1996, veio a Lei 9.430/96 e revogou a isenção e determinou a cobrança.

Um dos argumentos centrais da ação do PSDB é o de que não importa se o conteúdo da lei complementar é de competência de lei ordinária. Se o Congresso Nacional aprovou a matéria de acordo com os critérios necessários para aprovar lei complementar (maioria absoluta dos congressistas), não pode vir uma lei ordinária (aprovada pela maioria simples) modificá-la.

De acordo com o partido, lei complementar não pode ter sua competência “invadida e sobrelevada por uma lei ordinária”. Isenção de tributos é norma estrutural e, portanto, matéria de lei complementar.”

– RE 377.457

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 18 set 2008 @ 09:35 PM

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