23 set 2008 @ 6:56 PM 

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu hoje (23) o processo movido pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operação de Defesa Interna (Doi-Codi), do 2º Exército, em São Paulo.

Por dois votos a um, os desembargadores acataram o recurso – denominado agravamento de recurso – apresentado pelos advogados de Ustra, que pedia a suspensão do processo. O julgamento ocorreu no início da tarde de hoje.

A votação estava empatada. Em junho, o relator desembargador Luiz Antônio Godoy havia votado pelo acolhimento do recurso e o desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro, em agosto, votou contra. Hoje (23), o relator e o desembargador mantiveram seus votos, cabendo o desempate ao desembargador Hamilton Eliot Akel, que também votou favorável ao agravamento de recurso, julgando o processo extinto, sem julgamento de mérito. Agora, cabe aos familiares de Merlino recorrerem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o processo, o jornalista Merlino militava no Partido Operário Comunista (POC) em 1971, quando foi detido. Levado ao Doi-Codi, então comandado por Brilhante Ustra, foi torturado e assassinado aos 23 anos.

A ação movida pela família de Merlino é uma ação civil declaratória, que responsabiliza o militar pela morte, sem no entanto condená-lo a multa ou prisão.

Segundo o advogado Fábio Konder Comparato, que representa os familiares de Merlino, os desembargadores declararam a ação extinta alegando “que não cabia a ação declaratória”.

“É uma ação técnica. Na ação declaratória deve-se verificar ou não apenas a existência de uma relação jurídica. E o tribunal considerou que, no caso, não se tratava de uma relação jurídica, tratava-se apenas de reconhecimento de fato. É uma pena que o Tribunal tenha seguido essa via, porque já há várias decisões deste e de outros tribunais no sentido de que a relação de responsabilidade pode ser objeto de ação declaratória mesmo que não se queira cobrar nenhuma indenização”, afirmou.

Comparato disse que pretende recorrer ao STJ, questionando também a existência de um documento que foi juntado pela defesa do coronel, “cujo original não foi encontrado”.

“Vamos fazer uma representação, provavelmente ao Ministério Público, para que se verifique se a cópia apresentada é autêntica ou não. Se não for autêntica, terá havido um crime de falsidade”, disse, acrescentando que a família vai continuar lutando.

“Lutar sempre, vencer às vezes, e desistir jamais”, afirmou.

Na frente do Palácio da Justiça, parentes do jornalista fizeram uma manifestação com faixas pedindo a abertura dos arquivos da ditadura. Também foram espalhadas pelo chão fotos de mortos e desaparecidos na época da ditadura.
Angela Mendes de Almeida, ex-companheira de Merlino, lamentou a decisão de hoje e afirmou que a família pode até recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

“Os desembargadores suscitaram problemas técnicos, uma interpretação técnica, dizendo que eles não estavam julgando o mérito, ou seja, não estavam apoiando os crimes do Ustra, mas recusaram a continuidade da ação”, disse.

Para ela, o argumento utilizado pelos desembargadores para “barrar a sentença” pode significar que “eles são favoráveis, de uma maneira ou de outra, para que continue a impunidade dos torturadores”.

Ainda bastante abalada com a decisão, a irmã de Merlino, Regina Merlino Dias de Almeida, disse que a decisão de hoje foi “infinitamente injusta”.

“A coisa realmente aconteceu, tem testemunhas. Esse coronel realmente torturou, foi responsável pelas torturas e torturou o meu irmão até a morte. E de repente terminou assim, hoje está encerrado. Mas nós não vamos desistir, não. Vamos continuar a nossa luta”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

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Posted By: TFSN
Last Edit: 23 set 2008 @ 08:57 PM

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