26 set 2008 @ 6:29 PM 

“O Estado de São Paulo está desobrigado de pagar R$ 2,4 bilhões a uma empresa privada, que reclamou de perdas e danos por rescisão contratual em ação contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER). A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

O recurso foi interposto contra a sentença de liquidação. O TJ paulista reduziu o valor do precatório para cerca de R$ 37 milhões. Ou seja: 98,46% a menos do que foi pedido. O desembargador Renato Nallini acolheu as alegações da PGE, após a sustentação oral do subprocurador-geral do Estado da área do contencioso, Ary Eduardo Porto.

A ação foi proposta pela empresa Aragon Engenharia Viária Ltda. O processo já foi julgado definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu apenas o direito à indenização. E determinou que os valores fossem fixados pelo TJ paulista como aconteceu esta semana.”

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 set 2008 @ 09:30 PM

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