28 ago 2008 @ 6:58 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica, mais uma vez, a Lei n. 11.672/2008, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos em seu âmbito. O ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma, enviou quatro recursos para a apreciação da Primeira Seção. O ministro identificou que são recursos repetitivos.

O primeiro recurso analisado pelo ministro Teori Zavascki trata da configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração), mas não pago no devido prazo (Resp 886.462/RS).

O segundo discute a legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a título de “demanda contratada” de energia elétrica (Resp 960.476/SC). O terceiro trata de recurso a respeito da configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo federal sujeito a lançamento por homologação (PIS/CONFINS) e regularmente declarado pelo contribuinte (DCTF), mas pago com atraso (Resp 962.379).

O último recurso enviado à Seção questiona, tendo em vista a Lei n. 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria decorrente de plano de previdência privada (Resp 1.012.903). Com o envio do processo à Primeira Seção pelo rito da Lei n. 11.672, ficam paralisados, no STJ e nos demais tribunais do país, os julgamentos dos recursos sobre os temas do processo até a decisão da Corte superior.

O ministro Zavascki encaminhou ofícios a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para informar àqueles órgãos a suspensão dos recursos que tratam das referidas matérias até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos.

Tendo em vista o interesse dos estados e do Distrito Federal no julgamento do recurso sobre a legitimidade da cobrança do ICMS sobre o valor pago a título de “demanda contratada” de energia elétrica, o ministro oficiou aos governadores das unidades da Federação para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 dias. Para a mesma finalidade e no mesmo prazo, considerando os interesses dos seus filiados, oficiou, também, ao presidente da Confederação Nacional da Indústria.

Fonte: STJ

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 28 ago 2008 @ 09:58 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 54067
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.