07 ago 2008 @ 6:57 PM 

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) editar uma súmula vinculante para determinar que presos e réus só podem ser algemados, em exposição pública, em casos de risco de fuga, resistência à prisão ou ameaça de agressão às autoridades. A súmula vinculante é um entendimento expresso pelo STF que deve ser obrigatoriamente seguido por instâncias inferiores da Justiça.

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 07 ago 2008 @ 6:53 PM 

Brasília, 07/08/2008 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, classificou hoje (07) como “decisão histórica para a cidadania e que honra o Estado Democrático de Direito” o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando, por unanimidade, que o uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionalíssimos. “A decisão foi um claro aceno de que é necessário respeitar os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Cidadã”, afirmou Britto, destacando o fato de o STF ter se fundamentado, para tomá-la, nos princípios da presunção da inocência, da proporcionalidade e da dignidade humana e de que ninguém pode ser condenado sem sentença com trânsito em julgado.

Cezar Britto destacou também como da maior importância a decisão do STF, no mesmo julgamento, de editar uma súmula vinculante sobre a questão e comunicar, desde já, ao ministro da Justiça e secretários de Segurança Pública de todos os Estados e Distrito Federal, sobre a nova orientação quanto ao uso restrito de algemas. O STF tomou essa decisão ao julgar o habeas corpus (HC) 91952, em que a Corte anulou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), que condenou Antonio Sérgio da Silva por homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV). Os ministros aceitaram o argumento da defesa de que o réu sofreu constrangimento ilegal por parte da juíza-presidente do Tribunal do Júri, que manteve o réu algemado durante a sessão, sem a devida justificativa.

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 07 ago 2008 @ 6:51 PM 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou hoje (7) a regra da repercussão geral a Recurso Extraordinário (RE 591068) que discute a validade de acordo para recebimento de FGTS. A matéria é tratada na Súmula Vinculante número 1*, editada em 2007.

O dispositivo impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.

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 07 ago 2008 @ 6:48 PM 

“O presidente do Conselho do Movimento de Defesa da Advocacia, Roberto Podval, saiu em defesa da lei da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O advogado resolveu encaminhar, na terça-feira (7/8), carta ao presidente Lula para pedir que ele sancione a lei que restringe as hipóteses de busca e apreensão em escritórios de advocacia.

Na carta, Podval explica que a advocacia não pede regalias, mas garantias. Ele ressalta que o país carece de uma lei que defenda os advogados do abuso das buscas e apreensões nos seus escritórios. Afirma, ainda, que “triste da sociedade que precisa de lei para afirmar o obvio”. De acordo com ele, o pedido não se trata de favorecimento de uma classe, mais sim do favorecimento à democracia.

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 07 ago 2008 @ 6:45 PM 

Poderá ser proibido o uso de algemas no ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais e nos casos em que não haja risco de fuga do acusado ou de ameaça aos agentes públicos. A medida consta de substitutivo do senador José Maranhão (PMDB-PB) a projeto de Demostenes Torres (DEM-GO) que regulamenta o emprego de algemas, aprovado ontem, por unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria ainda precisa ser votada em turno suplementar no colegiado.

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 07 ago 2008 @ 6:43 PM 

“O juízo geral é de que está havendo uma exposição excessiva, degradante, afrontosa à dignidade da pessoa humana, e o Tribunal então se sentiu no dever de se pronunciar com a celeridade adequada sobre este tema, no interesse geral”. Com essa declaração, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou para os jornalistas a decisão da Corte, tomada na tarde desta quinta-feira (7), de aprovar uma nova Súmula Vinculante para restringir o uso de algemas.

Após conceder Habeas Corpus para que seja realizado novo julgamento para um pedreiro acusado de homicídio, porque ele permaneceu algemado durante todo seu julgamento perante o Tribunal do Júri, Gilmar Mendes confirmou que a Corte aprovou o conceito da nova Súmula Vinculante. “A súmula vai traduzir o pensamento de que a algema só se usa em caso de possibilidade de fuga, ou em caso de eventual possibilidade de agressão, tal como já vem se recomendando na doutrina, e também em certa legislação”, disse Gilmar.

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 07 ago 2008 @ 6:17 PM 

Brasília, 07/08/2008 – O presidente da República em exercício, José Alencar, acaba de telefonar para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, para informá-lo que tomará ainda hoje (07) uma decisão quanto à sanção do projeto de lei número 36/2006, que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia no Brasil. O objetivo da decisão, segundo informou Alencar ao presidente da OAB, é fortalecer o Estado Democrático de Direito.

Fonte: OAB

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 07 ago 2008 @ 6:15 PM 

O uso de algemas no Brasil está perto de ser regulamentado. Nesta quarta-feira (6), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que define as situações em que as algemas podem ser utilizadas e aquelas em que ocorre abuso de autoridade. A proposta foi aprovada em primeiro turno e ainda precisa de mais uma votação na CCJ, antes ir para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o PLS 185/04, que regulamenta a Lei de Execuções Penais, as algemas poderão ser usadas em casos de flagrante delito, transporte, condução e transferência de presos. Mas seu emprego será vedado por tempo excessivo e como forma de castigo. Também será proibido o uso de algemas quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judicial, no ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais e nos casos em que não haja risco de fuga ou de ameaça aos policiais.

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 07 ago 2008 @ 6:10 PM 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07), por unanimidade, editar uma súmula vinculante para deixar claro que o uso de algemas somente deve ocorrer em casos excepcionalíssimos, conforme já está previsto no artigo 274 da Lei 11.689/08, que entrou em vigor em 9 de junho deste ano, e por violar os princípios da dignidade humana inscritos no artigo 5º da Constituição Federal.

O artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08 dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.

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