04 ago 2008 @ 7:04 PM 

São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e o ministro da Justiça, Tarso Genro, protagonistas de uma discussão acirrada nas últimas semanas sobre a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, manifestaram hoje (4) concordância sobre a necessidade de uma nova lei para coibir o abuso de autoridade policial.

“A lei atual é genérica e o sistema que previne o abuso de autoridade está muito fragmentado. Precisamos fazer um diploma novo, sanear as limitações e adequá-las à época em que vivemos”, disse o ministro Tarso Genro, acrescentando que a lei poderia trazer regras sobre algum tipo de precaução contra a divulgação de informações caluniosas e difamantes, mas sem ferir a liberdade de imprensa.

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 04 ago 2008 @ 7:02 PM 

Britto

Brasíila, 04/08/2008 – “Atualmente, a regra é que todos são criminosos até que se prove o contrário. É essa bisbilhotagem da vida alheia. Temos que somar forças para combater adversários cruéis. Para isso, as instituições têm que estar unidas”. A critica ao uso em excesso dos grampos nas operações da Polícia Federal foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao participar do debate “O Brasil e o Estado de Direito”, no auditório do Grupo Estado, em São Paulo. Do evento também participaram o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.

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 04 ago 2008 @ 6:58 PM 

NOTA PÚBLICA

A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) ingressaram na Justiça Federal com Ação Coletiva com pedido urgente de antecipação de tutela contra o Ipesp – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – para que este promova o reajuste das contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados, uma vez que o Ipesp se negou a promover o reajuste no mês de março com base no salário mínimo, quando o mesmo teve majoração de 9,12%.

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