O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que no início da sessão plenária de amanhã editará uma Súmula Vinculante proibindo o nepotismo nas três esferas do Poder Público. A decisão foi tomada no início da noite, após o tema ter sido discutido durante toda a tarde.
Com a publicação da súmula, será possível contestar no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.
Brasília, 20/08/2008 – “A partir de agora, a compreensão de que o cargo público pertence ao público prevalecerá, reconhecendo-se que o Poder Público não é um clube de amigos, uma casa de mãe Joana em que todos podem meter o bedelho e dali auferir lucros”. A afirmação foi feita há pouco pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ao comemorar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vedando o nepotismo nas três esferas do Poder Público, além de editar uma súmula vinculante sobre essa questão a partir de amanhã. “Bom para o Brasil que a Constituição se fez respeitada”, sustentou.
Para Cezar Brittto, foi uma decisão histórica. “Ela reforça a certeza de que o STF é o guardião da Constituição, que está cumprindo bem o seu papel e está demonstrando que é preciso dar efetividade aos princípios fundamentais”, salientou o presidente nacional da OAB. Ele observou que esses princípios “foram inscritos no texto constitucional para valer, para orientar e ser cumpridos”.
O estudante Ricardo Ady Morais Leda ajuizou Ação Cautelar (AC 2120), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª) que o impediu de se matricular em duas graduações – Direito e Ciências Contábeis – na Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Ricardo impetrou Mandado de Segurança na 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão para assegurar o direito de ingressar no curso de Direito e continuar a cursar o de Ciências Contábeis. O juiz concedeu o pedido do estudante, mas por determinação legal, o processo foi remetido ao TRF-1 que, ao reexaminá-lo, negou o direito e reformou a decisão.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20), estender a aplicação de dispositivos da repercussão geral a todos os Recursos Extraordinários (REs) interpostos contra acórdãos (decisões colegiadas) publicados anteriormente a 3 de maio de 2008, data em que o STF regulamentou o tema “repercussão geral” em seu Regimento Interno (RISTF).
A decisão, tomada em questão de ordem levantada pelo ministro Cezar Peluso, terá como conseqüência prática a devolução dos processos aos tribunais, para efeito de retratação, nas questões cuja repercussão geral já tenha sido apreciada pelo Plenário do STF.
“Importante é que cumpram as decisões do STF, se ele cumpre de bom humor, se ele cumpre de mau humor, se cumpre rindo, se cumpre chorando, essa é uma outra questão“, reagiu ontem em São Paulo o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, sobre críticas do diretor-geral da Polícia Federal, delegado Luiz Fernando Correa, à súmula que disciplina o uso das algemas.
Correa censurou a regra que, na visão da PF, praticamente tira de cena utensílio elementar dos policiais. Ele anunciou na segunda-feira alteração do manual de procedimentos da corporação para adequar as operações de seus subordinados à súmula. Descontente, registrou que em nenhum país do mundo a polícia deixa as algemas de lado. Lideranças de entidades de classe da PF têm reiterado manifestações de indignação com a medida do STF.
Ao saudar os maçons presentes ao Plenário do Senado, para a sessão especial de homenagem ao Dia do Maçom, o presidente do Senado, Garibaldi Alves, afirmou que a Maçonaria se pauta pela tríade consagrada pela Revolução Francesa – liberdade, igualdade e fraternidade. Essa característica, observou, oferece um “contraponto fecundo, capaz de suplantar o hedonismo dos tempos de hoje”.
– Aspiram os maçons, portanto, a um mundo de paz, harmonia, compreensão e assistência fraterna, um mundo em que vigore plenamente a consciência da fraternidade, sem distinção de credo, raça, cor ou status social – destacou Garibaldi, que presidiu a solenidade.
Justificando que “o agravo de instrumento se tornou uma anomalia jurídica, uma vez que – concebido inicialmente como exceção recursal para os recursos (especial e extraordinário) inadmitidos no tribunal a quo – transformou-se em estratégia usual para provocar a subida dos referidos recursos” – o deputado Paes Landim (PTB-PI) é o autor de novo projeto de lei (nº 3.778/2008) que pode fazer várias mudanças no Código de Processo Civil.
O objetivo principal é transformar o agravo de instrumento – interposto contra decisão que não admite R.E. ou Resp – em agravo nos próprios autos. A subida dos autos completos será obrigatória ao STJ e/ou STF.