“Sr. Redator. Leio numa propaganda que é oferecido um livro de jurisprudência do STF: Terá valor esse livro?
Lembrei-me de uma interpretação em um meu processo em que os meus direitos foram negados, fundamentado-se a Juíza de 1º Grau em que um Ministro, hoje aposentado, afirmou:
“Fere o princípio inserto no artigo 37, II da Constituição federal, a atribuição independentemente de concurso público, dos vencimentos de cargo superior, dos vencimentos de cargo superior que haja desempenhado por desvio de função do servidor.”