17 ago 2008 @ 4:10 PM 

Sr. Redator. Leio numa propaganda que é oferecido um livro de jurisprudência do STF: Terá valor esse livro?

Lembrei-me de uma interpretação em um meu processo em que os meus direitos foram negados, fundamentado-se a Juíza de 1º Grau em que um Ministro, hoje aposentado, afirmou:

Fere o princípio inserto no artigo 37, II da Constituição federal, a atribuição independentemente de concurso público, dos vencimentos de cargo superior, dos vencimentos de cargo superior que haja desempenhado por desvio de função do servidor.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 18 ago 2008 @ 04:24 PM

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