Atribuída a De Gaulle, falsamente ou não, pouco importa. A frase é atualíssima: Brésil n’est pas un pays sérieux.
Fonte: Blogue ‘De tudo, um pouco’
Brasília – Mesmo com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), a Receita Federal registrou, em julho, a maior arrecadação para o mês.
No mês passado, o governo federal arrecadou R$ 61,95 bilhões, o que representa 15,59% de crescimento em relação a julho do ano passado, descontada a inflação oficial do governo, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça, foi recebido nesta segunda-feira (18/8) pelo presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, na sede da Seccional. Asfor Rocha veio entregar pessoalmente à advocacia paulista seu convite de posse, que acontece no próximo dia 3 de setembro, e recebeu uma homenagem do Conselho Seccional da OAB SP. “Vim entregar o convite pela importância da OAB SP, que representa 280 mil advogados, quase 50% dos advogados brasileiros – dado expressivo não só pela quantidade, mas pela qualidade dos profissionais que integram a Seccional do Estado, que tem grandes nomes, muitos dos quais se projetaram no cenário nacional. É o local no qual qualquer pessoa que ocupe um cargo público deve vir buscar sugestões e apoio”, observou o ministro.
O juiz Gilberto Ferreira da Cruz interpôs recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Primeira Turma que, no último dia 24 de junho, negou pedido de Habeas Corpus (HC) 91518 para trancar uma ação penal a que o magistrado responde no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.
O advogado do juiz explica que, ao analisar o pedido de Habeas Corpus, os ministros da Primeira Turma do STF não teriam enfrentado o argumento de que a conduta praticada não configura o crime de prevaricação, que seria a verdadeira matéria de direito levantada na ação. O mesmo teria acontecido com as ações ajuizadas no Tribunal de Justiça paulista e no Superior Tribunal de Justiça.
Foi prorrogado para o dia 22 de agosto de 2008 o prazo para o recolhimento da GARE ICMS, relativa à 13ª parcela do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS, cujo débito em conta corrente bancária estava previsto para o dia 11/08. A parcela não foi debitada por causa de problemas no sistema informatizado do PPI. O recolhimento poderá ser feito mediante a emissão de GARE ICMS pelo site do PPI (www.ppidoicms.sp.gov.br). Não haverá cobrança de multa por atraso.
Eventuais acréscimos de mora já recolhidos, em caso de pagamento da 13ª parcela por meio de GARE ICMS emitida no site do PPI depois de 11 de agosto e antes da implementação da prorrogação pela Resolução Conjunta nº 04, serão considerados antecipação de pagamento. Nesse caso, o saldo do PPI será recalculado com redução dos valores das parcelas subseqüentes.
“As empresas Themag Engenharia, Energ Power e EIT Empresa Industrial Técnica não conseguiram afastar penhora online de suas contas e aplicações no Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi negado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o bloqueio até o limite da execução, devidamente atualizada de título judicial. A ação contra as empresas foi movida pelas Indústrias Metalúrgicas Pescarmona (Impasa).