04 ago 2008 @ 6:58 PM 

NOTA PÚBLICA

A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) ingressaram na Justiça Federal com Ação Coletiva com pedido urgente de antecipação de tutela contra o Ipesp – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – para que este promova o reajuste das contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados, uma vez que o Ipesp se negou a promover o reajuste no mês de março com base no salário mínimo, quando o mesmo teve majoração de 9,12%.

Dessa forma, as três entidades requereram o imediato reajuste das contribuições mensais dos associados e dos benefícios concedidos aos advogados vinculados à Carteira. O Ipesp vinha promovendo anualmente o reajuste dos benefícios tomando por base o aumento do salário mínino, de acordo com Art. 13, da Lei 10.394/70, mas este ano alegou que não mais procederia a este reajuste diante da Súmula Vinculante nº 4, do Supremo Tribunal Federal, que veta o salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou de empregado.

No entanto, é importante observar que a eficácia da Súmula é limitada no tempo, atingindo apenas relações jurídicas e situações posteriores à sua publicação. Ademais, a aplicação desta Súmula no caso da Carteira dos Advogados no Ipesp, também não procede porque o termo “vantagem” não abrange “benefícios” como aposentadorias ou pensões por morte. Há, ainda, um outro fato importante, os beneficiários não são servidores públicos, nem empregados – referidos na Súmula -, mas profissionais liberais e autônomos.

A intenção do legislador era, portanto, proibir a vinculação do salário mínimo para qualquer fim e também foi, na verdade, para evitar que sua utilização fosse usada como indexador da economia, contribuindo para geração de inflação e corroendo seu próprio poder aquisitivo, o que não se aplica ao caso da Carteira de Previdência dos advogados do Ipesp.

No caso de o Judiciário entender que a Súmula n◦ 4 se aplica, a despeito de nossas ponderações, requeremos na mesma inicial que a correção monetária das contribuições mensais dos associados e benefícios concedidos seja feita com base na aplicação de um dos índices oficiais – IGP- M, IPC-FIPE ou INPC-IBGE , além do pagamento atualizado de todas as eventuais diferenças entre o valor dos benefícios recebidos sem reajuste e o valor a que fariam jus, em ambas as hipóteses de correção.

A OAB SP, AASP e IASP entendem que há claro direito adquirido a ser observado quanto ao reajuste dos benefícios, pois os mesmos vêm sendo aplicados há décadas aos associados da Carteira e visam garantir ou recompor o poder aquisitivo para atender às necessidades básicas dos advogados e suas famílias, direito contemplado na Constituição Federal. Dessa forma, vamos continuar essa luta conjunta, em mais esta frente, buscando contemplar os interesses dos colegas junto à Carteira de Previdência do Ipesp.

As três entidades continuarão trabalhando e dialogando com o governo do Estado em busca de uma solução justa para a Carteira de Previdência dos Advogados diante da extinção do Ipesp e da criação da SP Prev na defesa dos interesses dos participantes ativos e inativos.

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP

Marcio Kayatt
Presidente da AASP

Maria Odete Duque Bertasi
Presidente do IASP

Fonte: OAB/SP

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 04 ago 2008 @ 08:58 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 54067
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.