25 ago 2008 @ 7:18 PM 

Subprocurador diz que HC deveria ser julgado pela Justiça Federal. Banqueiro foi preso pela Operação Satiagraha da Polícia Federal.

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, nesta segunda-feira (25), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que pede que o sócio-fundador do Banco Opportunity, Daniel Dantas, volte para a cadeia.

De acordo com o subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, houve supressão de instâncias e ofensa à jurisprudência do próprio Supremo, ao conceder habeas corpus que revogou a prisão preventiva de Dantas, em julho. A decisão do STF que soltou Dantas foi em caráter liminar (temporário) e agora será apreciada por toda a 2ª Turma para que seja confirmada ou não.

Segundo o parecer, enviado para a 2ª Turma do STF, a prisão do banqueiro tem de ser apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Para o subprocurador, o Supremo não teria competência legal para apreciar a prisão preventiva.

Caso os ministros membros da 2ª Turma acatem o parecer do MPF, o Supremo pode expedir mandado de prisão determinando que Daniel Dantas volte para a prisão.

“O Supremo Tribunal Federal estará julgando HC diretamente contra juiz singular, o que é inconstitucional, porque viola o ordenamento jurídico em termos de competência”, disse o subprocurador. Gonçalves cita no parecer um voto da ministra do STF Ellen Gracie, que em um habeas corpus julgado pela própria 2ª Turma, definira que “falece competência ao Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus contra ato de juiz de 1º grau, sob pena de supressão de instância.”

STF

A assessoria de imprensa do STF defende que não houve supressão de instâncias. Segundo informações do Supremo, a defesa de Dantas impetrou habeas corpus no TRF da 3ª Região no dia 30 de abril, sendo que o HC foi negado no dia 6 de maio. Depois, os advogados protocolaram HC no dia 25 de maio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido em 4 de junho.

A assessoria completa que o pedido de habeas corpus só chegou ao Supremo no dia 11 de junho, sendo concedido pelo ministro Gilmar Mendes em 9 de julho. O cronograma, segundo o STF, demonstra que a Suprema Corte tinha sim competência para analisar o caso.

Corrupção ativa

Wagner Gonçalves acrescentou no seu parecer que a prisão temporária de Dantas foi exaustivamente fundamentada e, ainda, que há fatos e elementos concretos que justificaram a decretação da medida. “Não se nega que houve espetacularização na prisão dos pacientes, com holofotes, mídia acompanhando etc, como é público e notório, de todo inconveniente e injustificável. Contudo, tais acontecimentos, por si só, não apagam os indícios e a materialidade dos crimes, principalmente o de corrupção ativa, diante das provas já apuradas”, sugeriu o subprocurador.

Investigado pela Operação Satiagraha da Polícia Federal, Daniel Dantas chegou a ser preso por duas vezes no mês de julho. Nas duas vezes, obteve habeas corpus do STF e foi liberado.

Ele é acusado pelos crimes de gestão fraudulenta, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Fonte: G1 – Globo

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Posted By: TFSN
Last Edit: 25 ago 2008 @ 09:18 PM

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