20 ago 2008 @ 6:05 PM 

O estudante Ricardo Ady Morais Leda ajuizou Ação Cautelar (AC 2120), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª) que o impediu de se matricular em duas graduações – Direito e Ciências Contábeis – na Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Ricardo impetrou Mandado de Segurança na 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão para assegurar o direito de ingressar no curso de Direito e continuar a cursar o de Ciências Contábeis. O juiz concedeu o pedido do estudante, mas por determinação legal, o processo foi remetido ao TRF-1 que, ao reexaminá-lo, negou o direito e reformou a decisão.

Segundo a ação, o TRF-1 entendeu que “a proibição de freqüentar dois cursos de nível superior em instituição pública encontra amparo na Constituição sob a premissa de que tal restrição asseguraria a democratização de acesso ao ensino superior”.

Para o aluno, o acesso de outra pessoa na vaga que estaria ocupada por ele será impossível, uma vez que já cursou seis semestres de Direito e resta um ano e meio para formatura em Ciência Contábeis. Além disso, o estudante relata que a proibição de matrícula e freqüência em dois cursos ao mesmo tempo em universidades públicas não é mais válida a partir deste ano.

Pede, portanto, que o STF conceda liminar que garanta o seu direito de permanecer nos dois cursos.

A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.

GS/LF

Processos relacionados:

AC 2120

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 20 ago 2008 @ 09:06 PM

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