07 ago 2008 @ 6:53 PM 

Brasília, 07/08/2008 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, classificou hoje (07) como “decisão histórica para a cidadania e que honra o Estado Democrático de Direito” o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando, por unanimidade, que o uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionalíssimos. “A decisão foi um claro aceno de que é necessário respeitar os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Cidadã”, afirmou Britto, destacando o fato de o STF ter se fundamentado, para tomá-la, nos princípios da presunção da inocência, da proporcionalidade e da dignidade humana e de que ninguém pode ser condenado sem sentença com trânsito em julgado.

Cezar Britto destacou também como da maior importância a decisão do STF, no mesmo julgamento, de editar uma súmula vinculante sobre a questão e comunicar, desde já, ao ministro da Justiça e secretários de Segurança Pública de todos os Estados e Distrito Federal, sobre a nova orientação quanto ao uso restrito de algemas. O STF tomou essa decisão ao julgar o habeas corpus (HC) 91952, em que a Corte anulou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), que condenou Antonio Sérgio da Silva por homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV). Os ministros aceitaram o argumento da defesa de que o réu sofreu constrangimento ilegal por parte da juíza-presidente do Tribunal do Júri, que manteve o réu algemado durante a sessão, sem a devida justificativa.

A seguir, a íntegra dos comentários do presidente nacional da OAB a respeito da decisão tomada hoje pelo STF quando ao uso de algemas:

“A decisão do Supremo Tribunal Federal é um claro aceno de que é necessário respeitar os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Cidadã. Ao reconhecer que o uso de algemas deve ser aplicado apenas em caráter excepcional, entendeu o Supremo Tribunal Federal que necessário se faria aplicar vários princípios constitucionais consagrados na História do Brasil e da Humanidade. Dentre eles se destacam o princípio da inocência, o princípio da proporcionalidade, o princípio da dignidade da pessoa humana e, ainda, aquele de que somente se poderá fixar pena quando ela está prevista em lei.

Com a decisão do STF, não se poderá usar algemas apenas com intuito de constranger, condenar moralmente ou espetacularizar o ato de prisão. A algema somente poderá ser aplicada em casos de risco de fuga ou de perigo de morte dos agentes e cidadãos.

Outro dado a se destacar na decisão é que o Supremo buscou exercer a sua função orientadora para o Brasil, indicando que será editada uma súmula específica no que se refere ao uso de algemas, determinando-se de logo a certificação das autoridades de segurança pública no Brasil para que se observe a Constituição Federal.

É uma decisão histórica para a cidadania e que honra o Estado Democrático de Direito no Brasil”.

Fonte: OAB

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Posted By: TFSN
Last Edit: 07 ago 2008 @ 09:54 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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