Poderá ser proibido o uso de algemas no ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais e nos casos em que não haja risco de fuga do acusado ou de ameaça aos agentes públicos. A medida consta de substitutivo do senador José Maranhão (PMDB-PB) a projeto de Demostenes Torres (DEM-GO) que regulamenta o emprego de algemas, aprovado ontem, por unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria ainda precisa ser votada em turno suplementar no colegiado.
A proposta (PLS 185/04) detalha as situações nas quais o uso do instrumento é autorizado – flagrante delito, transporte, condução e transferência de presos. Mas veda o uso de algemas por tempo excessivo e como forma de castigo, além da proibição do seu emprego quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judicial.
O relator ad hoc da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acolheu emendas apresentadas por Aloizio Mercadante (PT-SP) e Demostenes Torres, que visaram eliminar dificuldades no trabalho dos agentes policiais. Foi alterado, por exemplo, artigo do substitutivo que proibia o uso de outros instrumentos de contenção de presos, permitindo apenas a utilização de algemas. Conforme a mudança aprovada pela CCJ, os policiais poderão recorrer a outros meios de redução da capacidade motora de presos nos casos em que não houver algema disponível ou quando houver risco à integridade física dos agentes policiais.
Em casos de prisão em flagrante ou por determinação judicial, a proposta permite o uso de algemas apenas quando houver resistência ou tentativa de fuga do acusado. Para o transporte de detentos, o texto restringe a medida a casos de violência ou ameaça durante o processo penal, participação em organização criminosa e risco de fuga, entre outros.
Ao lembrar que o projeto foi apresentado em 2004, Demostenes Torres destacou a necessidade da mudança nas regras para realização de prisões de suspeitos e investigados pela Justiça.
Fonte: Jornal do Senado