A VRG Linhas Aéreas S/A, incorporadora da empresa Gol Transportes Aéreos S/A, deverá cumprir imediatamente a decisão judicial (vide decisão de 19/12/2008) que obriga as companhias aéreas a informar aos passageiros, com duas horas de antecedência, eventuais atrasos ou cancelamentos de voos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A decisão de ontem (5/8) foi proferida pelo juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal em São Paulo, após a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP (autora da ação) ter solicitado providências ao Juízo pelo não cumprimento da tutela antecipada de 2008 que determinou rigor nos horários dos voos.
Três fatores foram levados em consideração para a nova determinação: 1) não haver notícia de que a tutela antecipada tenha sido expressamente suspensa e/ou revogada; 2) já ter decorrido há mais de um mês o prazo(*) que a própria ANAC se propôs a cumprir na implantação de Resolução dispondo sobre as providências a serem realizadas em caso de atrasos, cancelamento de voos e preterição de passageiros dentre outros; 3) o consumidor dos serviços aeroportuários está sendo desrespeitado de forma manifesta.
“Portanto, com o continuado impulso oficial, já tendo havido decisão sobre o pedido de antecipação de tutela e estando o processo seguindo seu curso regular, há de se levar em consideração que o Judiciário deve se manifestar quando instado a fazê-lo”, diz o juiz.
Sendo assim, tendo em vista o desrespeito a ordem judicial informado pela OAB/SP, João Batista Gonçalves determinou a “imediata observância da tutela concedida, sendo que o seu descumprimento, quando ocorrido e comprovado nos autos, acarretará a imposição da multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo do pagamento de multas administrativas impostas pelas autoridades competentes, visto que a instância judicial é independente da administrativa”.
Por fim, foi determinado à ANAC, Infraero e União Federal que exerçam com rigor a fiscalização necessária ao cumprimento por todos da legislação que versa sobre a matéria, além das determinações acima e da antecipação de tutela concedida nesta ação. (RAN)
(*) A decisão de ontem (5/8) foi proferida em virtude do requerido pela OAB/SP e da necessidade premente de providências. O prazo processual para manifestação das partes ainda está em curso.
– Íntegra da decisão de 05/08/2010